STJ — 1992363
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57af93503c20f438efbed2abb523855dbe92c033151e88fe0af020c9a47029c9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/1990. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. POSSIBILIDADE. PEDIDO RECURSAL. DESNECESSIDADE. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA DE DIREITO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- O Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao recurso especial e reconhecer a violação de dispositivo da Lei nº 8.099/1990, pode determinar o retorno dos autos à origem para que este aprecie os demais requisitos exigidos para o reconhecimento do imóvel como bem de família, independentemente de pedido expresso no apelo. Precedentes.
- Não há falar em aplicação dos óbices das Súmulas nºs 283 e 284/STF quando o recurso especial impugna todos os fundamentos do acórdão recorrido.
- A apreciação da tese principal do apelo não demanda o revolvimento da matéria fática, pois a controvérsia está apenas em saber se há a proteção de impenhorabilidade de imóvel dado em caução em contrato de locação.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990 ***** LIBF-1990 LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2268603 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3186807 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-09 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2127016 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA