Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CONTRATO DE MÚTUO
COM COBERTURA DO FCVS. DISCUSSÃO CENTRADA NOS LIMITES DA APÓLICE.
COMPETÊNCIA INTERNA. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se justifica, na hipótese, a suspensão do feito até o
julgamento dos CC nº 140.456/RS e 148.188/DF, pendentes de
apreciação pela Corte Especial e no quais se discute se a
competência para julgamento da matéria em pauta é da Primeira ou da
Segunda Seção, porque a matéria posta em causa diz respeito,
essencialmente, aos limites da apólice do seguro obrigatório.
- "(...) os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo
seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo,
mesmo após a conclusão do contrato, para acobertar o sinistro
concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua
extinção (vício oculto)" (REsp nº 1.804.965/SP, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, Segunda Seção, j. 27/5/2020, DJe 1º/6/2020).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CONTRATO DE MÚTUO
COM COBERTURA DO FCVS. DISCUSSÃO CENTRADA NOS LIMITES DA APÓLICE.
COMPETÊNCIA INTERNA. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se justifica, na hipótese, a suspensão do feito até o
julgamento dos CC nº 140.456/RS e 148.188/DF, pendentes de
apreciação pela Corte Especial e no quais se discute se a
competência para julgamento da matéria em pauta é da Primeira ou da
Segunda Seção, porque a matéria posta em causa diz respeito,
essencialmente, aos limites da apólice do seguro obrigatório.
2. "(...) os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo
seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo,
mesmo após a conclusão do contrato, para acobertar o sinistro
concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua
extinção (vício oculto)" (REsp nº 1.804.965/SP, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, Segunda Seção, j. 27/5/2020, DJe 1º/6/2020).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA - PRIMEIRA E SEGUNDA SEÇÕES -
NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA)
STJ - <<CC 121499>>-DF,
<<CC 108084>>-DF,
<<CC 101764>>-SC
(NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA - SEGURO HABITACIONAL - AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - COMPETÊNCIA DA
SEGUNDA SEÇÃO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2014492>>-PR
(DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO
HABITACIONAL - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO)
STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1575206>>-SC,
<<AgInt no REsp 1840696>>-SP,
<<REsp 1804965>>-SP
(RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - REEXAME DA MATÉRIA - INCURSÃO NO
ACERVO PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2095238>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1353836>>-SP,
<<REsp 2022552>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01030 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1884389 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
ef512f43354a1b2b5a3ee8e55dbcf5c7bd6d4ba374952b84cb0c7c05f7efa48d. SHA-256 do comentário:0bb0b3d865b9e4d3a60b91d6b114a2d0ed511b9147087f80140e7fd33400fe75.