Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DE ÓBICES. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO.
INCIDÊNCIA DO § 5º, DO ART. 1.017 DO CPC/15 NO STJ.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prazo para a parte comprovar a regularidade da representação
era peremptório e não houve apresentação de justa causa para a sua
reabertura, configurando a preclusão temporal do ato.
- A jurisprudência do STJ é no sentido de que a dispensa prevista
no art. 1017, § 5º, do CPC se aplica à interposição do agravo de
instrumento para o Tribunal de Justiça, ou seja, a dispensa está
voltada ao primeiro e ao segundo graus de jurisdição, tendo em vista
que, a princípio, compartilhariam o mesmo sistema eletrônico.
Precedentes STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DE ÓBICES. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO.
INCIDÊNCIA DO § 5º, DO ART. 1.017 DO CPC/15 NO STJ.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O prazo para a parte comprovar a regularidade da representação
era peremptório e não houve apresentação de justa causa para a sua
reabertura, configurando a preclusão temporal do ato.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a dispensa prevista
no art. 1017, § 5º, do CPC se aplica à interposição do agravo de
instrumento para o Tribunal de Justiça, ou seja, a dispensa está
voltada ao primeiro e ao segundo graus de jurisdição, tendo em vista
que, a princípio, compartilhariam o mesmo sistema eletrônico.
Precedentes STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO DE INSTRUMENTO - DISPENSA DE INSTRUÇÃO - APLICAÇÃO RESTRITA
AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPARTILHAMENTO DO MESMO SISTEMA
ELETRÔNICO)
STJ - <<AgInt no REsp 1869850>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1691791>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1504387>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01017 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2181446 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7a517315e09bacc09ae35e9fbcd4433282dc154f3a65d2e3706657fc2595f93c. SHA-256 do comentário:4bda04f2c0fababd82b658594ff47b1cc7d6c123eb4adbb97a401345a6b10ac0.