Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO CPC/2015.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação indenizatória, ajuizada em razão de danos decorrentes da
ausência de transferência de documento de propriedade de veículo.
- O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
- A existência de feriado local, paralisação ou interrupção de
expediente forense deve ser demonstrada por documento oficial ou
certidão expedida pelo tribunal de origem, que comprove o período no
qual ocorreu eventual suspensão de prazos, não sendo suficiente a
mera menção ou transcrição nas razões recursais. Precedentes.
- A prova de feriado local ou da suspensão de prazos processuais no
Tribunal local deve ser feita pela parte interessada por meio de
documento idôneo. Print de tela de computador, imagem ou cópia de
página extraída de internet não serve para tal finalidade.
Precedentes.
- Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do
CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando
de sua interposição, não há como ser afastada a sua
intempestividade.
- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO CPC/2015.
1. Ação indenizatória, ajuizada em razão de danos decorrentes da
ausência de transferência de documento de propriedade de veículo.
2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
3. A existência de feriado local, paralisação ou interrupção de
expediente forense deve ser demonstrada por documento oficial ou
certidão expedida pelo tribunal de origem, que comprove o período no
qual ocorreu eventual suspensão de prazos, não sendo suficiente a
mera menção ou transcrição nas razões recursais. Precedentes.
4. A prova de feriado local ou da suspensão de prazos processuais no
Tribunal local deve ser feita pela parte interessada por meio de
documento idôneo. Print de tela de computador, imagem ou cópia de
página extraída de internet não serve para tal finalidade.
Precedentes.
5. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do
CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando
de sua interposição, não há como ser afastada a sua
intempestividade.
6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO - NECESSIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,
<<AgInt no AREsp 1481810>>-SP
(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO - NECESSIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1595635>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1512742>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1790721>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1653016>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1850890>>-SP
(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO - PRINT DE TELA DE
COMPUTADOR IMAGEM OU CÓPIA DA INTERNET - INIDONEIDADE)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1817958>>-MA,
{{AREsp 1915958}}-SC,
<<AgInt no AREsp 2052572>>-RO,
<<AgInt no AREsp 1735018>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01003 PAR:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.