STJ — 2012583
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 255c9af89776c65f4020345addd7a7accb994b0f6f4fe6cec80b5bc60df3c6cf
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DOS
VENCIMENTOS. REGRA GERAL. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO
ANALÍTICO. AUSÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a regra
geral de impenhorabilidade de salários e demais vencimentos (art.
649, IV, do CPC/73, correspondente ao art. 833, IV, do CPC/15) pode
ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar
guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1.582.475/MG,
Corte Especial, DJe 16/10/2018).
2. A aferição de percentual razoável para penhora, com o respeito à
dignidade do devedor e de sua família, foi examinada pela Corte de
origem a partir dos fatos e provas colacionados aos autos, de modo
que sua revisão é incabível na estreita via do recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
3. Na hipótese em exame, o dissídio jurisprudencial não foi
demonstrado, uma vez que a parte recorrente se limitou a citar
acórdãos trazidos como paradigmas, sem realizar o necessário cotejo
analítico, em desatenção ao disposto na legislação processual pátria
e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2206612 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2204874 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2195564 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Banco reteve todo o salário para pagar dívida: os limites legais — Citação da mesma norma
- Carro de aplicativo financiado pode ser apreendido pelo banco — Citação da mesma norma
- Mínimo existencial no superendividamento: o que é e como funciona — Citação da mesma norma
- Aposentadoria e BPC podem ser penhorados por dívida? — Citação da mesma norma
- Poupança penhorada: o limite de 40 salários mínimos — Citação da mesma norma
- Penhora de salário: regra legal e relativização excepcional — Citação da mesma norma
- Penhora de FGTS para pagar pensão atrasada — Citação da mesma norma
- Penhora de salário por dívida de pensão — Citação da mesma norma