Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. ALTERAÇÃO DA
SITUAÇÃO FINANCEIRA DA REQUERENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM
INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. COTEJO ANALÍTICO E
SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação monitória.
- Conquanto a jurisprudência deste Tribunal admita a renovação, no
ato da interposição do recurso, do pedido de gratuidade de justiça
que foi anteriormente denegado nas instâncias ordinárias, exige-se
do recorrente que comprove a mudança na sua situação econômica, o
que não foi observado na hipótese dos autos. Pedido de concessão da
gratuidade de justiça indeferido.
- Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
comprovação da alegada hipossuficiência financeira, exige o reexame
de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula
7/STJ.
- A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a
divergência inviabiliza a análise do dissídio.
- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. ALTERAÇÃO DA
SITUAÇÃO FINANCEIRA DA REQUERENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM
INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. COTEJO ANALÍTICO E
SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ação monitória.
2. Conquanto a jurisprudência deste Tribunal admita a renovação, no
ato da interposição do recurso, do pedido de gratuidade de justiça
que foi anteriormente denegado nas instâncias ordinárias, exige-se
do recorrente que comprove a mudança na sua situação econômica, o
que não foi observado na hipótese dos autos. Pedido de concessão da
gratuidade de justiça indeferido.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
comprovação da alegada hipossuficiência financeira, exige o reexame
de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula
7/STJ.
4. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a
divergência inviabiliza a análise do dissídio.
5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO
LEGAL QUE TERIA SIDO OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE -SÚMULA 284
DO STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 2171874>>-SC,
<<AgInt no AREsp 2203568>>-GO
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00541 PAR:ÚNICO
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2198009 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b4c691e1b55644c0c38518e4d985a770bac68dc1fad642a096a40e36ae45108b. SHA-256 do comentário:6f8ab9a842ef869725d3f226f34aee9e30644f86d715097cced2a90012722195.