STJ — 2174809
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d75617e4308d3c42542bda6b7f6ad7db43ecda9af903afe41f622bdbbcbe5e6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECPÍPROCA. INEXISTÊNCIA. DILETICIDADE. NÃO CUMPRIDA. SÚMULA 284/STF. CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. COMANDO NORMATIVO INSUFICIENTE. SÚMULA 284/STF. EXAME DA NATUREZA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. TERMO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há que se falar em sucumbência recíproca, pois, na origem, foi acolhido integralmente o pedido de arbitramento de honorários.
- Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. Anoto, porém, que dele não se desincumbiu a parte agravante, incidindo, na espécie, por analogia, a Súmula 284 do STF.
- Pelo princípio da causalidade, quem dá causa ao ajuizamento da ação, responde pelos custos decorrentes dela.
- O mero fato de o dispositivo decorrer, supostamente, da análise de outra alegação, não o faz automaticamente prequestionado e, além disso, esta Corte Superior não reconhece prequestionamento pela simples oposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, necessária a interposição de recurso especial por ofensa ao art. 1.022 do CPC de 2015, sob pena de persistir o óbice da ausência de prequestionamento. Incide, portanto, quanto ao ponto, o óbice da Súmula 211 do STJ.
- O art. 485, IV, do CPC, não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pela recorrente, o que configura a deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF.
- O Tribunal local, soberano no exame dos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que a cláusula do respectivo instrumento contratual que previa o pagamento dos honorários advocatícios em favor da parte recorrida estipulava, na realidade, não uma condição, mas um termo, e que revisar a conclusão do Tribunal para acolher a tese de que a cláusula contratual em questão teria natureza de condição suspensiva, que, não implementada, impediria a cobrança dos honorários, exigiria o reexame de cláusulas contratuais e do acervo probatório dos autos, procedimento que, em sede de especial, encontra óbice nos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Ressalto que a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00541 PAR:ÚNICO ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000211
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 1979496 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-06-01 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1902013 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-09-15 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
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