STJ — 2163277

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 437c1549e0d3cae39c3e5f31ff7ce650055e2e6c79de2ec78622bd41599314ba

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRENHORA ON-LINE. INDICAÇÃO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. ERRO JUDICIÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A parte não pode ser prejudicada por equívoco do Poder Judiciário, que indicou expressamente prazo diverso para apresentação de impugnação à penhora on-line.
  2. Não cabe às partes ou ao juiz modificar prazos de natureza peremptória. Contudo, no caso dos autos não se trata de modificação voluntária, mas sim erro judiciário.
  3. Em observância ao princípio da boa-fé, não pode o Poder Judiciário se furtar dos erros procedimentais a que deu causa (EREsp 1.805.589/MT, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 25/11/2020).
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRENHORA ON-LINE. INDICAÇÃO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. ERRO JUDICIÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte não pode ser prejudicada por equívoco do Poder Judiciário, que indicou expressamente prazo diverso para apresentação de impugnação à penhora on-line. 2. Não cabe às partes ou ao juiz modificar prazos de natureza peremptória. Contudo, no caso dos autos não se trata de modificação voluntária, mas sim erro judiciário. 3. Em observância ao princípio da boa-fé, não pode o Poder Judiciário se furtar dos erros procedimentais a que deu causa (EREsp 1.805.589/MT, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 25/11/2020). 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INDICAÇÃO DE PRAZO - ERRO JUDICIAL - PREJUÍZO PARA A PARTE - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<EREsp 1805589>>-MT

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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