Execução Fiscal — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 05011649020088020046

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Palmeira dos Índios - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.Grau: G1Data de ajuizamento: 2005-05-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53eff0480e8e93348e7c580bc5af0c34c7c2f4053b57e6fdbdd9c2ab7f10af72

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05011649020088020046 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Palmeira dos Índios - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 78 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2023-07-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 53eff0480e8e93348e7c580bc5af0c34c7c2f4053b57e6fdbdd9c2ab7f10af72. SHA-256 do comentário: 1488e383c3eb9efbc1d6b564bd2a455378d1886f7f2234f671d5c8e96c643af8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44
  • Registro documental: 53eff0480e8e93348e7c580bc5af0c34c7c2f4053b57e6fdbdd9c2ab7f10af72
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 53eff0480e8e93348e7c580bc5af0c34c7c2f4053b57e6fdbdd9c2ab7f10af72
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 78 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-04-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  2. 2013-02-14 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2013-04-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2013-05-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2015-09-04 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  6. 2015-09-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  7. 2016-02-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  8. 2016-02-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  9. 2016-03-14 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  10. 2017-02-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  11. 2017-02-14 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  12. 2020-04-29 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2020-05-12 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2020-05-19 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2023-05-24 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2023-05-26 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2023-05-29 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2023-07-12 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2013-05-08 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2015-09-10 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2016-02-18 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T15:06:31.381000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20050512080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-05-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 53eff0480e8e93348e7c580bc5af0c34c7c2f4053b57e6fdbdd9c2ab7f10af72

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 78 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-05-12 a 2023-07-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-07-12
Expedição de documento (TPU 60)
2023-07-12
Definitivo (TPU 246)
2023-05-29
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2023-05-29
Expedição de documento (TPU 60)
2023-05-26
Documento (TPU 581)
2023-05-26
Conclusão (TPU 51)
2023-05-24
Expedição de documento (TPU 60)
2023-05-23
Reativação (TPU 849)
2023-05-23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2023-05-23
Expedição de documento (TPU 60)
2023-05-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-05-20
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 78. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-08-19T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  2. 2013-08-19T12:00:00.000Z — Suspensão Condicional do Processo (TPU 264)
  3. 2013-05-08T12:00:00.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  4. 2013-04-23T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2013-02-20T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2013-02-14T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  7. 2012-10-24T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2012-05-21T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2012-05-21T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2011-05-06T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  11. 2011-05-06T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2011-05-06T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2011-05-06T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  14. 2020-05-19T22:47:06.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  15. 2020-05-12T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  16. 2020-04-29T09:19:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  17. 2020-04-29T09:15:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2023-07-12T08:55:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2023-07-12T08:54:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  20. 2023-05-29T10:58:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  21. 2023-05-29T09:32:43.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  22. 2023-05-26T11:19:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2023-05-26T10:48:08.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  24. 2023-05-24T14:19:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  25. 2023-05-23T10:18:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2023-05-23T10:16:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2023-05-23T10:14:23.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  28. 2023-05-23T10:14:04.000Z — Reativação (TPU 849)
  29. 2020-05-20T12:26:26.000Z — Provisório (TPU 245)
  30. 2020-05-20T12:25:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2020-05-20T10:33:56.000Z — Provisório (TPU 245)
  32. 2020-05-20T09:05:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2017-02-07T12:24:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2017-02-02T13:00:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-02-18T08:45:42.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  36. 2016-02-05T11:24:50.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  37. 2016-01-22T11:12:28.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2016-01-19T12:17:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2015-12-15T12:41:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-12-15T12:34:19.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.