STJ — 1763076

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd8492eaeb03e99f5fa32e99436da70fe16e0dfcbe3c95ae3563345a99d01df1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE BENS DETERMINADA PELO JUÍZO UNIVERSAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 47 DA LEI N. 11.101/05. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. ESGOTAMENTO DO STAY PERIOD. ESSENCIALIADE DE BENS AFASTADA PELO JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Incidência, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
  2. O óbice da ausência de prequestionamento impede a análise do dissenso jurisprudencial, porquanto inviável a comprovação da similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado.
  3. Esgotado o stay period e autorizada a adoção de medida expropriatória por parte do credor fiduciário pelo Juízo Universal, torna-se incabível a discussão referente à essencialidade dos bens para o soerguimento da atividade empresarial.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE BENS DETERMINADA PELO JUÍZO UNIVERSAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 47 DA LEI N. 11.101/05. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. ESGOTAMENTO DO STAY PERIOD. ESSENCIALIADE DE BENS AFASTADA PELO JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Incidência, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O óbice da ausência de prequestionamento impede a análise do dissenso jurisprudencial, porquanto inviável a comprovação da similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado. 3. Esgotado o stay period e autorizada a adoção de medida expropriatória por parte do credor fiduciário pelo Juízo Universal, torna-se incabível a discussão referente à essencialidade dos bens para o soerguimento da atividade empresarial. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282 DO STF) STJ - <<AgInt no AREsp 1767078>>-DF (AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO) STJ - <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2007927>>-SP (CONSIDERAÇÕES - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PERÍODO DE STAY PERIOD - MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS) STJ - <<AgInt no REsp 1784921>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

Leia também na Wiki Jurídica