Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A modalidade é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade quando há substituição. As tarefas devem considerar aptidões e são cumpridas à razão de uma hora por dia de condenação, de modo a não prejudicar o trabalho habitual.
Trecho de Prestação de serviços à comunidade: cumprimento · O art. 46 vincula tarefas às aptidões do condenado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: comunidade, prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6cfc1c2ddf25c6acc6edd0d0266724218f369bb764a780b07d7936f0b0ce78bd - Registro documental:
f21cc43fb69fd5a9f8bc7c6095a7ccb6c59b8d8bd49bd563bdcac8cb3eca11ba - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A pena de multa é paga ao fundo penitenciário e calculada em dias-multa, no mínimo dez e no máximo trezentos e sessenta. O valor de cada dia-multa é fixado pelo juiz, não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente à época do fato, nem superior a cinco vezes esse mesmo salário, o que dá ao magistrado margem para ajustar o peso da pena à capacidade econômica do condenado.
Trecho de Pena de multa: como é calculada e cobrada · O art. 49 fixa o número e o valor do dia-multa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: multa, pena.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f000ab36d19657d58672e1eaecb53dfe607bd60f785f7fd6e52840550e5b0fd3 - Registro documental:
f21cc43fb69fd5a9f8bc7c6095a7ccb6c59b8d8bd49bd563bdcac8cb3eca11ba - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c649aad43a0c4619f6bcee531c440db3a3ced1a5d46e8a3fe892b0c9194c1f1 - Registro documental:
f21cc43fb69fd5a9f8bc7c6095a7ccb6c59b8d8bd49bd563bdcac8cb3eca11ba - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 87 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prestação de Serviços à Comunidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pena de Multa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-04-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-10-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-12-01 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-12-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2017-02-08 — Audiência; designada (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/1/nome); de justificação (/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-04-24 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2017-05-04 — Audiência; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2017-05-16 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2017-06-08 — Audiência; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2017-06-19 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2017-06-21 — Ofício; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2017-09-25 — Redistribuição; extensão de unidade judiciária (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/1/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/2/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/3/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/4/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2017-09-25 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2018-05-11 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2019-11-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2021-02-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2021-02-11 — Perda do objeto Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2021-02-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Perda do objeto» em 2021-02-11 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços à Comunidade»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-17T13:23:46.733000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140408114409
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-04-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f21cc43fb69fd5a9f8bc7c6095a7ccb6c59b8d8bd49bd563bdcac8cb3eca11ba
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 87 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-04-08 a 2021-02-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-02-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-02-11
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-02-11
- Perda do objeto (TPU 12325)
- 2021-02-10
- Transferência da Execução da Pena (TPU 1019)
- 2021-02-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-11-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-05-11
- Documento (TPU 581)
- 2018-03-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-09-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-09-25
- Redistribuição (TPU 36)
- 2017-06-21
- Ofício (TPU 112)
- 2017-06-20
- Ofício (TPU 987)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 87. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000665720148180116 no TJPI começa pela combinação de classe e assunto: “Execução da Pena” e “Prestação de Serviços à Comunidade | Pena de Multa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 87 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-02-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f21cc43fb69fd5a9f8bc7c6095a7ccb6c59b8d8bd49bd563bdcac8cb3eca11ba. SHA-256 do comentário:bfe7cd242e13837b7237075daf2560293fe3492630e1409b379e50ba10aab92e.