Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A modalidade é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade quando há substituição. As tarefas devem considerar aptidões e são cumpridas à razão de uma hora por dia de condenação, de modo a não prejudicar o trabalho habitual.
Trecho de Prestação de serviços à comunidade: cumprimento · O art. 46 vincula tarefas às aptidões do condenado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: comunidade, prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9ba4d71553535c656bca14161fafb72bdebd42f46a05e3e2b011627f15708578 - Registro documental:
e0bc0ffdbc1cb72c8651a9dff1cb76f66e7ee36834a8ad00fc5c6b248d8b29f3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A pena de multa é paga ao fundo penitenciário e calculada em dias-multa, no mínimo dez e no máximo trezentos e sessenta. O valor de cada dia-multa é fixado pelo juiz, não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente à época do fato, nem superior a cinco vezes esse mesmo salário, o que dá ao magistrado margem para ajustar o peso da pena à capacidade econômica do condenado.
Trecho de Pena de multa: como é calculada e cobrada · O art. 49 fixa o número e o valor do dia-multa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: multa, pena.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9812b6bd8fe2a2f06d2053862b1a96e6f61604feae5c6ec908c52b6b814fcbfd - Registro documental:
e0bc0ffdbc1cb72c8651a9dff1cb76f66e7ee36834a8ad00fc5c6b248d8b29f3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2f92cacdfc2424936f39f18a9160a1e84c3e57fda9589a60351bf86d563c95d7 - Registro documental:
e0bc0ffdbc1cb72c8651a9dff1cb76f66e7ee36834a8ad00fc5c6b248d8b29f3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 97 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prestação de Serviços à Comunidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pena de Multa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-04-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-08-29 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2016-11-04 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2017-03-08 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2017-09-05 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2017-09-15 — Ofício; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2017-09-25 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/1/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/2/nome); extensão de unidade judiciária (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/3/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/4/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2017-09-25 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2018-06-01 — Expedição de documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2018-10-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2018-10-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2019-03-21 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2019-03-26 — Ofício; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2019-04-29 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2019-11-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2020-10-20 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2021-03-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2021-03-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-17T13:23:46.730000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140408113907
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-04-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e0bc0ffdbc1cb72c8651a9dff1cb76f66e7ee36834a8ad00fc5c6b248d8b29f3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 97 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-04-08 a 2021-03-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-03-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-03-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-03-19
- Procedência (TPU 219)
- 2021-03-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-10-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-11-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-04-29
- Documento (TPU 581)
- 2019-03-26
- Ofício (TPU 112)
- 2019-03-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-03-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-03-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-10-04
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 97. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000657220148180116 no TJPI começa pela combinação de classe e assunto: “Execução da Pena” e “Prestação de Serviços à Comunidade | Pena de Multa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 97 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-03-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e0bc0ffdbc1cb72c8651a9dff1cb76f66e7ee36834a8ad00fc5c6b248d8b29f3. SHA-256 do comentário:28cf28384af2c19b84bfc51737d797974bb5b96055b5e1ed071064c1e092ba25.