STJ — 1967169
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84e8b9e3ecf5c5c181bbde56d1b2f98b8c5054ff1cbcfb8281756af4db631bae
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. BLOQUEIO ON-LINE. MEDIDA EXCESSIVAMENTE ONEROSA NO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração.
- Não obstante a penhora em dinheiro seja preferencial na ordem legal de gradação, a análise da violação ao princípio da menor onerosidade da execução deve-se dar caso a caso. Precedentes.
- Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que a penhora on-line constitui medida excessivamente onerosa para a agravada, tendo em vista que a empresa executada possui extensa folha de pagamento, a representar prejuízo de suas atividades, devendo ser mantida a decisão que liberou os valores constritos e determinou a substituição da medida por penhora de veículos em valor superior à dívida reclamada.
- Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00805 ART:00835
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00620 ART:00655
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art620
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art655
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1835865 — RECURSO ESPECIAL · 2024-05-09 · 4 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1835864 — RECURSO ESPECIAL · 2024-05-09 · 4 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1666542 — RECURSO ESPECIAL · 2024-05-09 · 4 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
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