STJ — 42955
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44b5efed86364431b68e9f3ea77f2257342d19808721920d3a26aaab15a435bf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ - INEXISTÊNCIA - DELIBERAÇÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO - INSURGÊNCIA DO AUTOR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reclamação amparada no art. 105, I, "f", da Constituição da República é remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos judiciais ou para garantir a autoridade de suas decisões.
- Na hipótese, a decisão ora reclamada, exarada pela pela Décima Oitava Câmara Cível do TJ/RJ, nos autos dos embargos de declaração n.º 0013484-83.2010.8.19.0210, não violou o comando judicial proferido no AREsp 1.880.777/RJ, porquanto restou determinado no referido apelo nobre apenas e tão-somente o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, inexistindo, na referida decisão, qualquer comando acerca do acolhimento, pelo órgão reclamando, da insurgência oposta pelo ora agravante, de modo que, é impositivo, dessa forma, a rejeição da pretensão formulada na presente reclamação.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00187
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00013
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 41841 — AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO · 2023-02-13 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 48572 — AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO · 2025-06-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 43030 — AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO · 2022-08-18 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO