STJ — 1625655
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd565a1c8e66c866ae416527d23121c202abd1780ac5ec42476a25b0def88a4a
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. FUNDEF. PARCELA CORRESPONDENTE AOS ENCARGOS MORATÓRIOS.
RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ADPF N. 528/DF.
1. Presente a vinculação dos recursos provenientes do FUNDEF,
independentemente de como tenha sido obtido pelo município (por
transferência direta da União ou pelo posterior reconhecimento
judicial do valor faltante), sua destinação remanescerá vinculada às
finalidades do fundo, ou seja, direcionada à exclusiva manutenção e
desenvolvimento do ensino de base, sendo vedado o emprego dos
respectivos montantes em situações diversas, a exemplo da pretendida
retenção para o adimplemento de verba advocatícia contratual.
2. No entanto, ante o que foi decidido pelo STF na ADPF n.
528/DF, esta proibição não exclui a alternativa de que, uma vez
requerida a retenção dos honorários advocatícios contratuais,
conforme permitido no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, a verba seja
extraída do valor correspondente aos juros de mora incidentes sobre
o valor devido pela União.
3. Agravo interno parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Certifico que a egrégia PRIMEIRA TURMA, ao apreciar o processo em
epígrafe na sessão realizada em 15 de dezembro de 2022, proferiu a
seguinte decisão:
A Primeira Turma, por unanimidade, decidiu retificar o acórdão de
fls. 1.830/1.831, a fim de que conste o parcial provimento do agravo
interno, nos termos do voto do Relator, efetuando-se nova
publicação do julgado, com a reabertura do prazo recursal, nos
termos da questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 7506 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-04-14 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2755074 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-05-27 · 1 referência(s) em comum
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