Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 APLICABILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ICMS. CREDITAMENTO. COMPROVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FORMATO DOS ARQUIVOS APRESENTADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o agrav…
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 APLICABILIDADE. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. ICMS. CREDITAMENTO. COMPROVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FORMATO DOS ARQUIVOS APRESENTADOS. CERCEAMENTO
DE DEFESA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. APLICAÇÃO DE MULTA. ART.
1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO
CONCRETO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o agravo interno.
II - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal nos quais se
questiona a cobrança de créditos de ICMS/ST referentes a suposto
creditamento indevido, lastreado na apresentação de informações
constantes de arquivos magnéticos prestadas em formato distinto ao
previsto na portaria que regulamenta o pedido de ressarcimento do
tributo por vendas realizadas com preço menor que a base de cálculo
presumida.
III - O direito à restituição do ICMS/ST via creditamento assegurado
na lei local não se confunde com eventual descumprimento de
obrigação acessória referente à eventual inobservância de
especificidade técnica prevista em portaria para o formato dos
arquivos magnéticos a serem enviados com as informações das
operações correspondentes, que, quando muito, poderia ensejar a
aplicação de multa isolada.
IV - A decisão que deu provimento ao recurso especial do
contribuinte, a fim de determinar o retorno do autos à origem, deve
ser mantida, para que a Corte a quo reexamine o recurso de apelação,
levando em consideração as provas produzidas com a finalidade de
demonstrar a alegada existência dos créditos de ICMS/ST informados
no arquivo digital, objeto da glosa que ensejou a autuação fiscal
impugnada.
VI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
VII - Agravo Interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA - JULGAMENTO DE
IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1190268>>-SP,
<<AgInt no REsp 1959207>>-SP
(CREDITAMENTO DE ICMS - VÍCIO FORMAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1839355>>-SP,
<<REsp 577056>>-AL
(MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - MERO INCONFORMISMO)
STJ - <<AgInt nos EAREsp 1043437>>-SP,
<<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
ART:00016 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.