Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.897.343 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de setembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sistema financeiro da habitação, atraso na entrega de imóvel e indenização por danos emergentes. Esta página
Trecho de REsp 1.897.343 do STJ: sistema financeiro da habitação · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: financeiro, habitacao, sistema.
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58ecea6e67ef9a2d90a24d6383019a98bcb7924ccbfb09771715c7be95a7bce0 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
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0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9 - Registro documental:
1ea54482df17e88a1ece1a73bf8dfae1d066f491f2648154c91a4f4f00176159 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
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62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
1ea54482df17e88a1ece1a73bf8dfae1d066f491f2648154c91a4f4f00176159 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Recebido com 40 dias de atraso, o valor da indenização chegou exatamente igual ao que constava na proposta de pagamento original, sem um centavo a mais. Isso está certo? Não. Atraso no pagamento do seguro não é gratuito para a seguradora: a lei prevê um conjunto de acréscimos automáticos justamente para desestimular a demora e recompor o poder de compra do
Trecho de Pagamento atrasado: juros e correção sobre a indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: atrasado, pagamento.
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e802b6e559960642e647f179ffc2d3874045f0df39cf4c7c5a3246472808bce5 - Registro documental:
1ea54482df17e88a1ece1a73bf8dfae1d066f491f2648154c91a4f4f00176159 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Sistema Financeiro da Habitação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-01-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-02-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-02-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-05-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-07-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-05-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-01-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-04-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-08-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-10-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-05-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-07-01 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-08-03 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-10-17 — Incompetência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T20:46:49.493000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190129163216
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-01-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1ea54482df17e88a1ece1a73bf8dfae1d066f491f2648154c91a4f4f00176159
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-29 a 2022-10-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-10-17
- Incompetência (TPU 941)
- 2022-08-03
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-07-01
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-05-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-10-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-08-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-04-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-01-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-05-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-07-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-05-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-02-22
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.