Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDOS
IMPLÍCITOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ entende que os juros de mora e a correção monetária
integram os chamados pedidos implícitos, bem como se constituem em
matéria de ordem pública, razão pela qual sua alteração não
configura julgamento extra ou ultra petita, reformatio in pejus,
tampouco se sujeitando à preclusão.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDOS
IMPLÍCITOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO.
1. O STJ entende que os juros de mora e a correção monetária
integram os chamados pedidos implícitos, bem como se constituem em
matéria de ordem pública, razão pela qual sua alteração não
configura julgamento extra ou ultra petita, reformatio in pejus,
tampouco se sujeitando à preclusão.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - PEDIDOS IMPLÍCITOS - ALTERAÇÃO
- NÃO CONFIGURAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA)
STJ - <<REsp 1865035>>-PE, <<AgInt no REsp 1551390>>-RS
(JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA -
CONHECIMENTO DE OFÍCIO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS -
SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1742460>>-CE,
<<AgInt no AREsp 1806011>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.