STJ — 1749142
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92fbd2c73138ef826082a99332d07ef23c9643eb260f52607f034a71cf8ba248
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO JUDICIAL. DIREITO DE RECORRER ADMINISTRATIVAMENTE. RENÚNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese.
- A desconstituição do entendimento a que chegou o acórdão recorrido, referente à ausência de direito líquido e certo a amparar o pleito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, demandaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial diante do óbice contido na Súmula 7 do STJ.
- A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que a propositura de ação judicial (mandado de segurança, ação de repetição do indébito, ação anulatória ou declaratória da nulidade do crédito da Fazenda Nacional) pelo contribuinte importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso porventura interposto, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei n. 1.737/1959 e do art. 38, parágrafo único, da Lei n. 6.830/1980.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED DEL:001737 ANO:1959 ART:00001 PAR:00002
- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00038 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1826743 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-05-14 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1914148 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-02-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1769449 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-07-01 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA