STJ — 2101230

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9181a6001208a3acc26194017e55431c24aa110b05c0aa3c352377693f24c8a1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FILHA. ÓBITO. EVENTO PROMOVIDO PELA MUNICIPALIDADE E A EMISSORA DE TELEVISÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I NEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra Televisão Joaçaba Ltda. e o Município de Calmon - SC objetivando o pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão do falecimento da filha do autor, em decorrência de afogamento durante o evento promovido pela emissora de televisão em parceria com o Munic…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FILHA. ÓBITO. EVENTO PROMOVIDO PELA MUNICIPALIDADE E A EMISSORA DE TELEVISÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I NEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra Televisão Joaçaba Ltda. e o Município de Calmon - SC objetivando o pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão do falecimento da filha do autor, em decorrência de afogamento durante o evento promovido pela emissora de televisão em parceria com o Município às margens do Rio Jangada. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como de pensão mensal fixada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo, desde os 14 anos de idade da vítima até a data em que completaria 25 anos, sendo, a partir de então, ajustada em 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos de idade, ou até o falecimento da autora. III - No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. IV - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. V - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. VI - Os vícios apontados pela parte embargante relacionados à culpa pelo evento danoso e o quantum fixado para a indenização dos danos morais e o pensionamento não foram tratados no acórdão recorrido, uma vez que, para desconstituir o entendimento da Corte de origem, seria necessário o reexame dos fatos e provas, por aplicação da Súmula n. 7/STJ, o que afasta a alegação de omissão. VII - Embargos de declaração rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DE CABIMENTO) STJ - <<EDcl no MS 21315>>-DF (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE REFORMAR O JULGADO - NÃO CABIMENTO) STJ - <<EDcl nos EAREsp 166402>>-PE, <<EDcl na Rcl 8826>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.