Execução Fiscal — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 00011869120118020050

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Porto Calvo - 1ª Vara de Porto CalvoGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-12-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d787b33b2583f680232ea37e1b20f298732842b636839dff6ae72b364586e18

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00011869120118020050 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Porto Calvo - 1ª Vara de Porto Calvo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 68 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-12-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6d787b33b2583f680232ea37e1b20f298732842b636839dff6ae72b364586e18. SHA-256 do comentário: 0fd17c4811cef6e04ef5ef5bd5ce72214b72ef3c3f4f01c1ad7dbc8581dc0b40.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
  • Registro documental: 6d787b33b2583f680232ea37e1b20f298732842b636839dff6ae72b364586e18
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 6d787b33b2583f680232ea37e1b20f298732842b636839dff6ae72b364586e18
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 68 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-12-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2012-04-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2012-05-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2012-05-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2012-07-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  6. 2014-10-20 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  7. 2015-01-12 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  8. 2015-01-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  9. 2015-01-19 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  10. 2015-03-02 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  11. 2015-08-13 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  12. 2020-10-27 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2020-11-06 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2020-11-10 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2020-11-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2020-12-15 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2020-12-18 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2020-12-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-05-04 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-05-08 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2015-01-13 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-07T23:22:45.872000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111214000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-12-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6d787b33b2583f680232ea37e1b20f298732842b636839dff6ae72b364586e18

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 68 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-12-15 a 2020-12-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-18
Definitivo (TPU 246)
2020-12-18
Expedição de documento (TPU 60)
2020-12-18
Expedição de documento (TPU 60)
2020-12-15
Documento (TPU 581)
2020-12-08
Expedição de documento (TPU 60)
2020-11-27
Publicação (TPU 92)
2020-11-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-11-26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2020-11-25
Conclusão (TPU 51)
2020-11-10
Documento (TPU 581)
2020-11-06
Documento (TPU 581)
2020-10-27
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 68. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-05-08T12:00:00.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  2. 2012-05-04T12:00:00.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  3. 2012-04-16T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2012-04-16T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2012-03-12T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  6. 2012-02-28T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  7. 2012-02-14T12:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "não entregue ao destinatário",
          "valor": 8
        }
      ]
    }
  8. 2012-01-25T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2012-01-25T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2020-12-18T11:30:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2020-12-18T11:23:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  12. 2020-12-18T11:18:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2020-12-15T19:55:42.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  14. 2012-01-25T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  15. 2012-01-25T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2012-01-12T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2012-01-03T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2012-01-03T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2011-12-15T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2011-12-15T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  21. 2020-12-08T10:51:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2020-11-27T12:29:19.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2020-11-26T19:38:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2020-11-26T12:51:57.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  25. 2020-11-25T13:19:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2020-11-10T15:39:59.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  27. 2020-11-06T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  28. 2020-10-27T13:37:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  29. 2020-10-19T14:54:35.000Z — Publicação (TPU 92)
  30. 2020-10-16T19:33:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2020-10-16T16:03:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2020-10-16T11:05:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2020-10-16T11:05:27.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  34. 2020-10-16T11:04:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2020-08-17T12:29:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2016-10-26T10:03:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2016-03-21T10:11:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2015-08-13T16:23:48.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  39. 2015-08-13T16:11:47.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  40. 2015-03-23T11:59:17.000Z — Provisório (TPU 245)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.