Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44 - Registro documental:
d32615bd552a64198767147d92a4592e5e6b8cd872c6738f5589bdcfe938a6ed - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.
Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
76afc1292bd114c01b1184c66a85a9eaf4c0b8bf5c25dbe57336befde9b08feb - Registro documental:
d32615bd552a64198767147d92a4592e5e6b8cd872c6738f5589bdcfe938a6ed - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 213 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-03-15 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2013-04-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2013-08-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2014-02-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-01-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2015-01-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-10-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2015-11-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2015-11-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90 - 2017-09-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2017-10-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2018-02-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/182 - 2018-02-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/180 - 2019-04-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/167 - 2019-04-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/164 - 2020-04-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/123 - 2020-06-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/119 - 2023-06-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-04-02 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-08-26 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-02-17 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-11T15:06:58.477000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19870123080000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1987-01-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d32615bd552a64198767147d92a4592e5e6b8cd872c6738f5589bdcfe938a6ed
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 213 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1987-01-23 a 2023-06-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-06-18
- Documento (TPU 581)
- 2023-01-06
- Documento (TPU 581)
- 2020-06-01
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2020-06-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-04-15
- Publicação (TPU 92)
- 2020-04-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-04-13
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2020-04-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-02-19
- Documento (TPU 581)
- 2020-02-14
- Documento (TPU 581)
- 2020-02-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-02-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 213. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05013599720078020050 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Foro de Porto Calvo - 1ª Vara de Porto Calvo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 213 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2023-06-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d32615bd552a64198767147d92a4592e5e6b8cd872c6738f5589bdcfe938a6ed. SHA-256 do comentário:359b506e5cfbd0ed0cedd3f73e494a3f6f3d8f953d9ba20c9b0dcf343869ab8b.