Execução Fiscal — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 05013599720078020050

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Porto Calvo - 1ª Vara de Porto CalvoGrau: G1Data de ajuizamento: 1987-01-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d32615bd552a64198767147d92a4592e5e6b8cd872c6738f5589bdcfe938a6ed

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05013599720078020050 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Porto Calvo - 1ª Vara de Porto Calvo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 213 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2023-06-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d32615bd552a64198767147d92a4592e5e6b8cd872c6738f5589bdcfe938a6ed. SHA-256 do comentário: 359b506e5cfbd0ed0cedd3f73e494a3f6f3d8f953d9ba20c9b0dcf343869ab8b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44
  • Registro documental: d32615bd552a64198767147d92a4592e5e6b8cd872c6738f5589bdcfe938a6ed
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 76afc1292bd114c01b1184c66a85a9eaf4c0b8bf5c25dbe57336befde9b08feb
  • Registro documental: d32615bd552a64198767147d92a4592e5e6b8cd872c6738f5589bdcfe938a6ed
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 213 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-03-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2013-04-02 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  3. 2013-08-26 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2014-02-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2015-01-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  6. 2015-01-21 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2015-10-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  8. 2015-11-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  9. 2015-11-23 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  10. 2017-09-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  11. 2017-10-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  12. 2018-02-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182
  13. 2018-02-08 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180
  14. 2019-04-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167
  15. 2019-04-30 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164
  16. 2020-04-13 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  17. 2020-06-01 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  18. 2023-06-18 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-04-02 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-08-26 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-02-17 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T15:06:58.477000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19870123080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1987-01-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d32615bd552a64198767147d92a4592e5e6b8cd872c6738f5589bdcfe938a6ed

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 213 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1987-01-23 a 2023-06-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-18
Documento (TPU 581)
2023-01-06
Documento (TPU 581)
2020-06-01
Por decisão judicial (TPU 898)
2020-06-01
Expedição de documento (TPU 60)
2020-04-15
Publicação (TPU 92)
2020-04-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-04-13
Por decisão judicial (TPU 898)
2020-04-13
Conclusão (TPU 51)
2020-02-19
Documento (TPU 581)
2020-02-14
Documento (TPU 581)
2020-02-06
Expedição de documento (TPU 60)
2020-02-06
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 213. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-08-06T10:42:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2015-07-31T11:24:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  3. 2015-07-28T11:51:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2015-07-28T11:47:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2015-01-21T08:19:40.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  6. 2015-01-12T13:15:18.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2015-01-12T13:14:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2014-11-04T12:23:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-10-31T13:40:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  10. 2014-10-31T13:10:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2014-10-31T12:50:00.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  12. 2014-03-21T11:39:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2014-02-17T09:15:23.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  14. 2014-02-13T10:22:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2014-02-07T08:50:53.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  16. 2013-08-26T12:00:00.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  17. 2013-01-07T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  18. 2012-05-28T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2012-03-21T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2010-03-15T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2014-01-08T13:34:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2014-01-08T13:33:36.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  23. 2013-08-26T12:00:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  24. 2013-08-01T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2013-07-29T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2013-07-05T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2013-04-02T12:00:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  28. 2013-04-01T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2013-03-26T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2013-03-18T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2013-02-26T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  32. 2012-12-07T12:00:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  33. 2012-12-07T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2012-12-04T12:00:00.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
  35. 2012-11-07T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2012-09-25T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2012-09-13T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  38. 2012-08-22T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2012-05-08T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  40. 2012-04-27T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.