Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RPV. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA N. 83/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, determinou o pagamento de requisição de pequeno valor sem estipular honorários sucumbenciais. O Tribunal a quo deu provimento à apelação da parte autora. II - Esta Corte firmou jurisprudência de que são devidos honorários em execuções contra a Fazenda Pública relativas a quantias sujeitas ao regime de Requisições de Pequeno Valor (RPV), ainda que não haja impugnação. No…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RPV. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA N. 83/STJ. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que,
em cumprimento de sentença, determinou o pagamento de requisição de
pequeno valor sem estipular honorários sucumbenciais. O Tribunal a
quo deu provimento à apelação da parte autora.
II - Esta Corte firmou jurisprudência de que são devidos honorários
em execuções contra a Fazenda Pública relativas a quantias sujeitas
ao regime de Requisições de Pequeno Valor (RPV), ainda que não haja
impugnação. No mesmo sentido: AgInt no REsp n. 1.783.482/MS,
relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em
13/6/2022, DJe de 15/6/2022 e AgInt no AREsp n. 2.019.637/SP,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
13/6/2022, DJe de 17/6/2022.
III - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n.
83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando
a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se,
inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na
alínea a do permissivo constitucional.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - REGIME DE REQUISIÇÕES DE
PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS)
STJ - <<AgInt no REsp 1783482>>-MS,
<<AgInt no AREsp 2019637>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.