Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Gratificações Municipais Específicas — TJCE 00540865620128060001

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-12-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 901e8bbe344225b76a5d4d200a497b1826f7651a97538a2875bba9ecaeafaaf8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00540865620128060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Gratificações Municipais Específicas | Descontos Indevidos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 141 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-01-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 901e8bbe344225b76a5d4d200a497b1826f7651a97538a2875bba9ecaeafaaf8. SHA-256 do comentário: aee32e55261d36d0900adebd40f2aa98f2acd7e675ef09d217e225cbdc59227b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
  • Registro documental: 901e8bbe344225b76a5d4d200a497b1826f7651a97538a2875bba9ecaeafaaf8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5025e3e1a277f23ecb73493b5a047ac4f71849d19543a647d8e31e2f2cf457
  • Registro documental: 901e8bbe344225b76a5d4d200a497b1826f7651a97538a2875bba9ecaeafaaf8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 141 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-21 — Antecipação de tutela Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  2. 2019-03-14 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  3. 2022-06-13 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  4. 2024-09-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  5. 2024-09-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2024-09-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  7. 2024-09-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  8. 2024-10-07 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  9. 2024-10-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2024-11-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  11. 2024-11-25 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140
  12. 2024-11-25 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2024-11-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2024-11-27 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2024-12-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2024-12-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2024-12-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-01-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-03-14 trata do assunto oficial «Gratificações Municipais Específicas»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2022-06-13 trata do assunto oficial «Gratificações Municipais Específicas»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:15:25.118766846Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121220000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-12-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 901e8bbe344225b76a5d4d200a497b1826f7651a97538a2875bba9ecaeafaaf8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 141 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-21 a 2025-01-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-17
Conclusão (TPU 51)
2024-12-17
Petição (TPU 85)
2024-12-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-12-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-27
Publicação (TPU 92)
2024-11-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-11-25
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-11-25
Expedida/certificada (TPU 12265)
2024-11-22
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-09
Conclusão (TPU 51)
2024-10-07
Remessa (TPU 123)
2024-09-26
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Gratificações Municipais Específicas | Descontos Indevidos

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 141. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-05T04:33:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2024-12-17T15:19:08.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2024-11-27T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2024-10-09T13:04:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2024-12-05T04:33:59.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2024-11-26T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2025-01-17T16:59:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2013-04-23T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2014-02-13T12:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2018-10-26T14:29:51.000Z — Improcedência (TPU 220)
  11. 2018-11-15T10:42:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2019-03-26T12:47:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2019-05-23T12:25:22.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2021-06-15T10:40:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2021-10-12T10:19:59.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2021-12-01T09:45:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2022-06-14T11:42:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2023-04-12T21:25:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2024-01-18T20:08:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2024-09-23T12:37:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2024-11-25T08:39:45.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  22. 2013-10-12T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2014-04-24T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2018-10-30T10:46:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2019-01-15T10:15:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2019-04-25T14:58:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2019-05-27T10:45:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2021-06-24T08:53:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2021-10-18T17:29:59.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2022-01-31T17:02:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2022-06-22T11:19:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2023-08-21T14:42:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2024-02-02T18:24:01.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2024-09-26T11:33:25.000Z — Documento (TPU 12270)
  35. 2013-10-16T12:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2014-09-18T13:01:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2018-11-09T18:43:32.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2019-03-14T16:02:41.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  39. 2019-05-08T14:17:39.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  40. 2019-05-29T15:00:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.