TRF5 — 05004508220224058003

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2022-06-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0764cb3408cc71da8dce506bb615fdacddb33d22da1a8e61d5f67f0dd1094578

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-06-30 a 2022-10-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-10-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-09-08
Provimento (TPU 237)
2022-08-22
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2022-08-22
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2022-07-01
Conclusão (TPU 51)
2022-06-30
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas

  1. 2022-06-30T07:56:47.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-07-01T08:37:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2022-09-08T14:58:41.000Z — Provimento (TPU 237)
  4. 2022-08-22T16:22:53.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2022-08-22T16:23:03.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  6. 2022-10-21T15:24:32.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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