STJ — 761864

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)Data Julgamento: 2023-02-14Data Publicacao: 2023-02-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8862f3b8bbda30d37040218f5793e6118946131a1ef55048488e1cd9cba7d41

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA PARA VISITAÇÃO AO LAR. REGIME SEMIABERTO. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede seu formal conhecimento.
  2. Esta Corte Superior entende que a saída temporária para visitação ao lar não constitui direito subjetivo dos apenados inseridos no regime semiaberto, devendo ser avaliada pelo Juízo Executório com base no cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo art. 123 da LEP, entre os quais compatibilidade com os objetivos da pena. Precedentes.
  3. Ressaltou o Tribunal local que se trata "de apenado reincidente na prática de crimes hediondos que além de não retornar para a unidade prisional por ocasião do término do benefício anterior da saída temporária ainda cometeu outro delito, no qual restou definitivamente condenado. Tal panorama demonstra que o agravante ainda não desenvolveu senso de autodisciplina compatível com o benefício pleiteado, além de infirmar a presunção de que, em liberdade, não voltaria a delinquir (art. 83, inciso III, e p. único do CP)." (fl. 98).
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA PARA VISITAÇÃO AO LAR. REGIME SEMIABERTO. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede seu formal conhecimento. 2. Esta Corte Superior entende que a saída temporária para visitação ao lar não constitui direito subjetivo dos apenados inseridos no regime semiaberto, devendo ser avaliada pelo Juízo Executório com base no cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo art. 123 da LEP, entre os quais compatibilidade com os objetivos da pena. Precedentes. 3. Ressaltou o Tribunal local que se trata "de apenado reincidente na prática de crimes hediondos que além de não retornar para a unidade prisional por ocasião do término do benefício anterior da saída temporária ainda cometeu outro delito, no qual restou definitivamente condenado. Tal panorama demonstra que o agravante ainda não desenvolveu senso de autodisciplina compatível com o benefício pleiteado, além de infirmar a presunção de que, em liberdade, não voltaria a delinquir (art. 83, inciso III, e p. único do CP)." (fl. 98). 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SAÍDA TEMPORÁRIA - APENADO EM REGIME SEMIABERTO - DIREITO SUBJETIVO - INEXISTÊNCIA) STJ - <<AgRg no HC 739079>>-SC, <<AgRg no HC 698331>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.