STJ — 2956866
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51505dc25198efbf83fc4a3034cf44f6617f371be9ccc2b577bea7638e6d0a6a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 921477
- Número de registro na fonte
- 202502067842
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. ATIVIDADE AUTÔNOMA DE MOTORISTA DE APLICATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO ESTATAL. HISTÓRICO CRIMINAL. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O exercício da atividade de motorista de aplicativo é incompatível com os requisitos legais e normativos que regem o trabalho externo no regime semiaberto, dada a impossibilidade de fiscalização eficaz por parte do Estado, diante da imprevisibilidade de itinerário e deslocamentos constantes.
- A autorização judicial para o trabalho externo não é automática com a progressão ao regime semiaberto, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser analisado o preenchimento dos requisitos subjetivos, como disciplina, aptidão, responsabilidade e possibilidade de fiscalização.
- A ausência de comprovação de bom comportamento carcerário e de condições adequadas para fiscalização do trabalho inviabiliza a remição de pena por atividade laboral externa incompatível com os parâmetros legais.
- A decisão agravada encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, inclusive quanto à interpretação dos arts. 35 do Código Penal e dos arts. 123 e 37 da Lei de Execução Penal.
- A incidência da Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação jurisprudencial da Corte está em consonância com o acórdão recorrido.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00037 ART:00123
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00035 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art35_par2
- urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art123
- urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art37
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 845525 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-11 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 936665 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-10-29 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 909981 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-08-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2956866 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
51505dc25198efbf83fc4a3034cf44f6617f371be9ccc2b577bea7638e6d0a6a. SHA-256 do comentário:aa98cace561bbe2bedc19e94618d65087f755785bad55112d79643d1cc50c3bc.