Execução Fiscal — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 05023809020078020056

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de União dos Palmares - 2ª Vara Cível de União dos PalmaresGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-08-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1e249b52074d5f6b7fa0b6a2f5984e5c335a87e8b1c54409a9de71e953b197c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05023809020078020056 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de União dos Palmares - 2ª Vara Cível de União dos Palmares”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 123 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-03-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f1e249b52074d5f6b7fa0b6a2f5984e5c335a87e8b1c54409a9de71e953b197c. SHA-256 do comentário: 714fb2b7aa277757cd25f14ea86efe3037a35eee070b007144d55bf524e8d7b2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44
  • Registro documental: f1e249b52074d5f6b7fa0b6a2f5984e5c335a87e8b1c54409a9de71e953b197c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: f1e249b52074d5f6b7fa0b6a2f5984e5c335a87e8b1c54409a9de71e953b197c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 123 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-04-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  2. 2012-09-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  3. 2015-05-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  4. 2015-10-16 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  5. 2016-01-14 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  6. 2016-01-14 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  7. 2016-05-05 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  8. 2016-05-05 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  9. 2016-07-04 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  10. 2016-09-12 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  11. 2018-06-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  12. 2018-08-01 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2018-08-12 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2020-02-13 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2020-03-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2020-03-05 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2020-03-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2020-03-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-04-25 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-09-24 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2015-05-05 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-07T23:23:53.507000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060801080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-08-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f1e249b52074d5f6b7fa0b6a2f5984e5c335a87e8b1c54409a9de71e953b197c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 123 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-08-01 a 2020-03-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-03-30
Definitivo (TPU 246)
2020-03-09
Mero expediente (TPU 11010)
2020-03-07
Publicação (TPU 92)
2020-03-06
Petição (TPU 85)
2020-03-06
Reativação (TPU 849)
2020-03-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-03-05
Expedição de documento (TPU 60)
2020-03-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2020-03-04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2020-02-14
Conclusão (TPU 51)
2020-02-13
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 123. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-08-25T13:15:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2013-11-07T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2020-03-06T10:31:05.000Z — Reativação (TPU 849)
  4. 2020-03-05T14:05:41.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2020-03-05T14:05:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  6. 2020-02-14T08:09:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2020-02-13T12:12:53.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  8. 2018-08-12T09:53:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  9. 2018-08-02T11:00:38.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2018-08-01T15:34:17.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2018-08-01T13:48:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2018-08-01T13:46:29.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  13. 2013-03-07T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2013-03-06T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2013-02-11T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2012-10-26T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2012-05-04T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2012-05-04T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2020-03-30T10:55:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2020-03-30T10:54:47.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2020-03-09T10:13:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2020-03-07T10:26:09.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2020-03-06T18:25:41.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  24. 2020-03-05T20:44:28.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2020-03-04T12:31:35.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  26. 2018-12-11T11:13:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2018-08-01T13:46:56.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  28. 2018-04-18T13:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2018-04-18T12:56:28.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  30. 2017-12-05T13:15:15.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  31. 2017-12-05T13:15:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2017-12-05T13:14:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2017-12-05T13:11:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2017-10-31T11:40:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2017-01-18T13:16:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2017-01-12T09:06:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2016-09-12T13:32:24.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  38. 2016-09-12T12:26:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2016-07-07T10:31:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2016-07-04T11:47:02.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.