Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE. REFERÊNCIA AOS FUNDAMENTOS ORIGINÁRIOS DA
PRISÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DECRETO PREVENTIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DAS RAZÕES DA PRISÃO. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Não há ilegalidade na manutenção da prisão na sentença
condenatória com base nos fundamentos prévios. Isso porque "a
jurisprudência do STJ admite a referência aos motivos que
justificaram a decretação da prisão preventiva do acusado, seja na
consecução do comando legal previsto no art. 316, parágrafo único,
do CPP, seja na pronúncia ou ainda na sentença, para negar-lhe o
direito de recorrer em liberdade" (AgRg no HC n. 736.957/SP, Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022,
DJe de 31/8/2022).
- Hipótese, todavia, em que a defesa não juntou aos autos cópia do
decreto preventivo aos autos, o que inviabiliza a análise do
constrangimento ilegal alegado, pela impossibilidade de conhecimento
das razões adotadas para justificar a segregação.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE. REFERÊNCIA AOS FUNDAMENTOS ORIGINÁRIOS DA
PRISÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DECRETO PREVENTIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DAS RAZÕES DA PRISÃO. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Não há ilegalidade na manutenção da prisão na sentença
condenatória com base nos fundamentos prévios. Isso porque "a
jurisprudência do STJ admite a referência aos motivos que
justificaram a decretação da prisão preventiva do acusado, seja na
consecução do comando legal previsto no art. 316, parágrafo único,
do CPP, seja na pronúncia ou ainda na sentença, para negar-lhe o
direito de recorrer em liberdade" (AgRg no HC n. 736.957/SP, Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022,
DJe de 31/8/2022).
3. Hipótese, todavia, em que a defesa não juntou aos autos cópia do
decreto preventivo aos autos, o que inviabiliza a análise do
constrangimento ilegal alegado, pela impossibilidade de conhecimento
das razões adotadas para justificar a segregação.
4. Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO)
STJ - <<HC 313318>>-RS,
<<HC 321436>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE)
STJ - <<AgRg no HC 736957>>-SP
(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA)
STJ - <<AgRg no HC 549417>>-SC
STF - [[HC-AgRg 168676]]-BA
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00316 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 801662 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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