Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
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d410ccde460b6c6e74ad6016690878620cec724220b15107e25261eedde71ba9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
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Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 134 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Desconfiguração de Justa Causa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Risco Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-04-18 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-08-01 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2018-02-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2018-02-19 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113 - 2020-06-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2020-07-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2020-08-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2020-08-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2020-10-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2020-10-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2021-08-23 — Petição; Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2021-08-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2021-11-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2022-02-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2022-08-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2022-08-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128 - 2022-11-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2026-06-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-08-01 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-02-19 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2018-02-19 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/113
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T02:57:17.804000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130418000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-04-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d410ccde460b6c6e74ad6016690878620cec724220b15107e25261eedde71ba9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 134 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-04-18 a 2026-06-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-11
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-11-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-11-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-10-26
- Publicação (TPU 92)
- 2023-10-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-10-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-10-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-10-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-03-30
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | Acúmulo de Função | Anotação/Baixa/Retificação | Desconfiguração de Justa Causa | Adicional de Insalubridade | Adicional de Risco | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Assédio Moral | Adicional Noturno | FGTS
Atos 1–40 de 134. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003966720135040233 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Horas Extras | Acúmulo de Função | Anotação/Baixa/Retificação | Desconfiguração de Justa Causa | Adicional de Insalubridade | Adicional de Risco | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Assédio Moral | Adicional Noturno | FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 134 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-06-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d410ccde460b6c6e74ad6016690878620cec724220b15107e25261eedde71ba9. SHA-256 do comentário:221e8609e051c497e761db5885e4a59e304700e9720d2b9a2f5e3d04179fa4bf.