Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E
DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 65, III, "D", DO
CÓDIGO PENAL - CP. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. NECESSIDADE DE
ALEGAÇÃO NOS DEBATES EM PLENÁRIO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO
PREVISTO NO ART. 492, I, "B", DO CP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o Tribunal de Justiça verificado que a ré não confessou a
prática do crime, descabida a atenuante da confissão espontânea.
- Ainda, não se extrai do acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça o preenchimento do requisito do art. 492, I, b, do Código de
Processo Penal - CPP.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E
DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 65, III, "D", DO
CÓDIGO PENAL - CP. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. NECESSIDADE DE
ALEGAÇÃO NOS DEBATES EM PLENÁRIO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO
PREVISTO NO ART. 492, I, "B", DO CP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de Justiça verificado que a ré não confessou a
prática do crime, descabida a atenuante da confissão espontânea.
2. Ainda, não se extrai do acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça o preenchimento do requisito do art. 492, I, b, do Código de
Processo Penal - CPP.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesu no Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Jo o Ot vio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA
DE CONFISSÃO)
STJ - <<EDcl no HC 612530>>-SC,
<<HC 654120>>-SP
(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - TRIBUNAL DO JÚRI - NECESSIDADE
DE DEBATE EM PLENÁRIO)
STJ - <<AgRg no REsp 1803578>>-AL,
<<AgRg no HC 469922>>-SC
(ATENUANTE DA CONFISSÃO - ART. 492, I, B, DO CPP - REQUISITO - NÃO
PREENCHIMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 562733>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00492 INC:00001 LET:B
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00065 INC:00003 LET:D
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.