Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
a84148f664e140659056acc850c4ed54ae46e4b0719c8a8e7921009ecfe1c985 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.168.998 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de competência da justiça estadual e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.168.998 e mede,
Trecho de REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: competencia, estadual.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
27bfd42c0ca92efea6afd3c3bb22ec25334aeed27697d1cc9679ded4701b709e - Registro documental:
a84148f664e140659056acc850c4ed54ae46e4b0719c8a8e7921009ecfe1c985 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Competência da Justiça Estadual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Causas Supervenientes à Sentença Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-12-12 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-12-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-12-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-12-17 — Incompetência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-01-09 — Redistribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-01-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-02-13 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-02-13 — Retificação de Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-02-13 — Determinada a Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-02-13 — Mudança de Assunto Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-07-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-07-25 — Incompetência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-07-28 — Retificação de Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-07-29 — Redistribuição; criação de unidade judiciária (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-07-29 — Inclusão no Juízo 100% Digital Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-07-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T23:11:07.193075468Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20241212000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-12-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a84148f664e140659056acc850c4ed54ae46e4b0719c8a8e7921009ecfe1c985
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-12-12 a 2025-07-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-07-29
- Inclusão no Juízo 100% Digital (TPU 14736)
- 2025-07-29
- Redistribuição (TPU 36)
- 2025-07-28
- Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
- 2025-07-25
- Incompetência (TPU 941)
- 2025-07-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-02-13
- Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
- 2025-02-13
- Determinada a Redistribuição (TPU 12646)
- 2025-02-13
- Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
- 2025-02-13
- Redistribuição (TPU 36)
- 2025-01-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-09
- Redistribuição (TPU 36)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.