Execução Fiscal — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 00022157520088020053

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de São Miguel dos Campos - 3ª Vara Cível de São Miguel dos CamposGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-10-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 40cf0c2c683454988f2245b62e53ac6b43ccee7dc397e6c909475bbaea46da9c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00022157520088020053 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de São Miguel dos Campos - 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 145 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-03-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 40cf0c2c683454988f2245b62e53ac6b43ccee7dc397e6c909475bbaea46da9c. SHA-256 do comentário: 22e3173d963d37e1fe0931966b0d398e17617e0ec4665771c3b6f8c53b6e07d6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
  • Registro documental: 40cf0c2c683454988f2245b62e53ac6b43ccee7dc397e6c909475bbaea46da9c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 40cf0c2c683454988f2245b62e53ac6b43ccee7dc397e6c909475bbaea46da9c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 145 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-07-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  2. 2011-05-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  3. 2011-11-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  4. 2012-01-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  5. 2014-12-02 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2014-12-02 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2015-03-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2015-04-15 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  9. 2015-06-23 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  10. 2016-10-26 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  11. 2016-11-23 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  12. 2017-01-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  13. 2017-01-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  14. 2022-09-27 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  15. 2022-09-30 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  16. 2023-01-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  17. 2023-01-06 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  18. 2023-03-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-05-24 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/92
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-11-11 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-01-17 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/75

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T15:07:15.823000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20081022000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-10-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 40cf0c2c683454988f2245b62e53ac6b43ccee7dc397e6c909475bbaea46da9c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 145 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-10-24 a 2023-03-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-03-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-03-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-03-20
Expedição de documento (TPU 60)
2023-01-06
Expedição de documento (TPU 60)
2023-01-05
Publicação (TPU 92)
2023-01-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-01-04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2022-10-05
Expedição de documento (TPU 60)
2022-10-03
Conclusão (TPU 51)
2022-10-03
Expedição de documento (TPU 60)
2022-10-03
Desarquivamento (TPU 893)
2022-09-30
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 145. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-26T14:09:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2015-03-26T14:04:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2015-03-11T15:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2015-03-11T14:33:35.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2014-12-02T11:27:05.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2014-12-02T11:27:04.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2014-12-02T11:27:02.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  8. 2014-11-19T17:46:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-10-31T11:02:39.000Z — Mandado (TPU 106)
  10. 2014-09-30T08:50:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  11. 2014-09-23T09:19:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2014-09-18T14:23:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2014-09-09T11:17:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2014-09-05T13:03:53.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  15. 2014-03-07T08:53:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2014-01-16T12:50:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2014-01-16T10:56:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2014-01-06T10:50:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2013-12-19T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2013-12-19T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  21. 2013-12-05T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2013-11-27T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2013-04-24T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  24. 2013-04-24T12:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  25. 2013-04-04T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  26. 2013-03-19T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2022-10-03T13:24:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2022-09-28T11:21:37.000Z — Publicação (TPU 92)
  29. 2022-09-27T13:04:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2022-09-27T06:12:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2016-11-19T08:14:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2015-11-07T13:19:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2015-04-15T14:27:07.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  34. 2013-12-11T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2013-10-29T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2013-05-02T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2013-03-19T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2012-12-14T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2012-11-08T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2011-12-14T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.