STJ — 686652

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 453c537b36d42aad95eb6bb5da220e049d7ea28d9ba478d3e328580a2038cfa4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. SESSÃO PLENÁRIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CONTROLE JUDICIAL. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. CONTROLE JUDICIAL. LIMITES. INOBSERVÂNCIA. AUTORIA DELITIVA. TESES CONTRAPOSTAS. OPÇÃO DOS JURADOS. EXISTÊNCIA DE PROVAS. INVIOLABILIDADE DO VEREDICTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não obstante o princípio constitucional da soberania dos veredictos, é possível afastar a deliberação do conselho de sentença excepcionalmente, quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos.
  2. Se há duas versões contrapostas, o limite para o controle judicial das deliberações do júri é a ausência de provas que sustentem uma delas.
  3. O fato de a acusação ter provas mais robustas e coerentes não autoriza o controle judicial do veredicto dos jurados caso a tese defensiva não seja absurda e tenha amparo no acervo probatório.
  4. Se os jurados optam por acolher a tese defensiva de absolvição com amparo no interrogatório do acusado e nas informações prestadas pela esposa dele, deve-se reconhecer que a corte de origem extrapolou os limites do controle judicial ao anular o veredicto absolutório.
  5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para restabelecer o veredicto dos jurados.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. SESSÃO PLENÁRIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CONTROLE JUDICIAL. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. CONTROLE JUDICIAL. LIMITES. INOBSERVÂNCIA. AUTORIA DELITIVA. TESES CONTRAPOSTAS. OPÇÃO DOS JURADOS. EXISTÊNCIA DE PROVAS. INVIOLABILIDADE DO VEREDICTO. 1. Não obstante o princípio constitucional da soberania dos veredictos, é possível afastar a deliberação do conselho de sentença excepcionalmente, quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Se há duas versões contrapostas, o limite para o controle judicial das deliberações do júri é a ausência de provas que sustentem uma delas. 3. O fato de a acusação ter provas mais robustas e coerentes não autoriza o controle judicial do veredicto dos jurados caso a tese defensiva não seja absurda e tenha amparo no acervo probatório. 4. Se os jurados optam por acolher a tese defensiva de absolvição com amparo no interrogatório do acusado e nas informações prestadas pela esposa dele, deve-se reconhecer que a corte de origem extrapolou os limites do controle judicial ao anular o veredicto absolutório. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para restabelecer o veredicto dos jurados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder a ordem de habeas corpus de ofício. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROVA - INFORMANTE - TESTEMUNHA - VALORAÇÃO - MATÉRIA DE PONDERAÇÃO JUDICIAL) STJ - <<AgRg no AREsp 378353>>-PR (TRIBUNAL DO JÚRI - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES A RESPEITO DO FATO AMPARADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO - DESCABIMENTO) STJ - <<HC 538702>>-SP, <<AgRg no AREsp 1281481>>-SP STF - [[HC 70129]]-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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