STJ — 802174

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData do julgamento: 2023-03-07Data da publicação: 2023-03-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e9cc3f7ed40831f04ecc3569346a847738cebc6d28cd6ab9368c065a3c31d32

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000838102
Número de registro na fonte
202300430585
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 802174 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5e9cc3f7ed40831f04ecc3569346a847738cebc6d28cd6ab9368c065a3c31d32. SHA-256 do comentário: 0f3da5797cf3c57375c38cb945b4a932f0f771cca9ac7f6cae40e87f89e267d5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
  • Registro documental: 5e9cc3f7ed40831f04ecc3569346a847738cebc6d28cd6ab9368c065a3c31d32
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INCÊNDIO MAJORADO. AMEAÇA. RESISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. SUPOSTO DELITO PRATICADO DURANTE VIGÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RESISTÊNCIA VIOLENTA À PRISÃO. AMEAÇA ÀS VÍTIMAS. REINCIDÊNCIA. ACUSADO QUE RESPONDEU PRESO A TODA A AÇÃO PENAL. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
  2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
  3. No caso, a necessidade da custódia cautelar do agravante mostra-se evidente, tendo em vista os indícios veementes de sua periculosidade, e a premência de se assegurar a integridade física e psicológica das vítimas.
  4. Consta dos autos que ele, não se conformando com término de relacionamento, teria invadido a casa da vítima e ateado fogo no local, causando a parcial destruição do imóvel, bem como a perda de móveis, roupas, dinheiro e documentos.
  5. A conduta é agravada pelo fato de que praticada durante a vigência de medidas protetivas de urgência, fixadas um mês antes, havendo ainda outra comunicação de desrespeito às condições fixadas, o que demonstra a insuficiência da aplicação de providências menos gravosas do que a custódia cautelar.
  6. Ademais, os indícios de irresignação do agravante diante da lei penal, bem como de sua natureza violenta, são reforçados por sua suposta resistência à prisão, tendo fugido da viatura policial, bem como investido contra a guarnição com a finalidade de impedir sua recolocação no veículo, ocasião em que teria atingido um policial militar com uma cabeçada.
  7. Ainda, na mesma circunstância da prisão, ao avistar a vítima e sua filha, o agravante teria ameaçado ambas de morte, diante dos agentes policiais. A gravidade da ameaça, a ousadia de seu modo, e os indícios de sua periculosidade, a tornarem verossímil seu cumprimento, reforçam a indispensabilidade da prisão.
  8. Os citados indícios de sua periculosidade são reforçados por sua condição de reincidente, ostentando condenação definitiva pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes, bem como foi preso em data próxima aos fatos pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
  9. Não bastassem todos esses fundamentos, ele respondeu preso toda a ação penal, de modo que não faria sentido que, com a superveniência da condenação, e ausentes alterações nas circunstâncias fáticas, lhe fosse deferida a liberdade.
  10. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INCÊNDIO MAJORADO. AMEAÇA. RESISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. SUPOSTO DELITO PRATICADO DURANTE VIGÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RESISTÊNCIA VIOLENTA À PRISÃO. AMEAÇA ÀS VÍTIMAS. REINCIDÊNCIA. ACUSADO QUE RESPONDEU PRESO A TODA A AÇÃO PENAL. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a necessidade da custódia cautelar do agravante mostra-se evidente, tendo em vista os indícios veementes de sua periculosidade, e a premência de se assegurar a integridade física e psicológica das vítimas. 4. Consta dos autos que ele, não se conformando com término de relacionamento, teria invadido a casa da vítima e ateado fogo no local, causando a parcial destruição do imóvel, bem como a perda de móveis, roupas, dinheiro e documentos. 5. A conduta é agravada pelo fato de que praticada durante a vigência de medidas protetivas de urgência, fixadas um mês antes, havendo ainda outra comunicação de desrespeito às condições fixadas, o que demonstra a insuficiência da aplicação de providências menos gravosas do que a custódia cautelar. 6. Ademais, os indícios de irresignação do agravante diante da lei penal, bem como de sua natureza violenta, são reforçados por sua suposta resistência à prisão, tendo fugido da viatura policial, bem como investido contra a guarnição com a finalidade de impedir sua recolocação no veículo, ocasião em que teria atingido um policial militar com uma cabeçada. 7. Ainda, na mesma circunstância da prisão, ao avistar a vítima e sua filha, o agravante teria ameaçado ambas de morte, diante dos agentes policiais. A gravidade da ameaça, a ousadia de seu modo, e os indícios de sua periculosidade, a tornarem verossímil seu cumprimento, reforçam a indispensabilidade da prisão. 8. Os citados indícios de sua periculosidade são reforçados por sua condição de reincidente, ostentando condenação definitiva pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes, bem como foi preso em data próxima aos fatos pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. 9. Não bastassem todos esses fundamentos, ele respondeu preso toda a ação penal, de modo que não faria sentido que, com a superveniência da condenação, e ausentes alterações nas circunstâncias fáticas, lhe fosse deferida a liberdade. 10. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA - NECESSIDADE) STJ - <<HC 321201>>-SP, <<HC 296543>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<HC 296381>>-SP STF - [[HC 126756]]-SP (PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<RHC 88732>>-MS STF - [[HC 169166]] (PRISÃO PREVENTIVA - FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM - GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<HC 512663>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STF - [[AgRg-RHC 172301]]-SP (PRISÃO PREVENTIVA - APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA) STJ - <<HC 354860>>-PR (PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<RHC 107238>>-GO STF - [[HC 174532]]-PR (PRISÃO PREVENTIVA - RÉU CUSTODIADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO - EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA PRISÃO CAUTELAR - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - AUSÊNCIA) STJ - <<RHC 105918>>-BA STF - [[RHC 117802]]

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.