STJ — 2254211

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-03-14Data Publicacao: 2023-03-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8506b9d7014fc42d7bb1eea97eac098d925397ea82bcd17560dfb00e7b3c101

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
  • Registro documental: e8506b9d7014fc42d7bb1eea97eac098d925397ea82bcd17560dfb00e7b3c101
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPUGNAÇÃO DE NATUREZA VINCULADA. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I - Dispõe o artigo 620 do Código de Processo Penal que são cabíveis embargos de declaração quando configurada ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, o que não foi apontado na hipótese. II - Na espécie, observa-se a exclusiva intenção rediscutir a matéria já apreciada quando do julgamento do agravo regimental. Embargos de declaração…

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPUGNAÇÃO DE NATUREZA VINCULADA. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I - Dispõe o artigo 620 do Código de Processo Penal que são cabíveis embargos de declaração quando configurada ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, o que não foi apontado na hipótese. II - Na espécie, observa-se a exclusiva intenção rediscutir a matéria já apreciada quando do julgamento do agravo regimental. Embargos de declaração não conhecidos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NATUREZA VINCULADA) STJ - <<EDcl no RHC 112085>>-SP (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO) STJ - <<EDcl no AgRg nos EDv nos EAREsp 655714>>-CE, <<EDcl no AgInt no AREsp 1277345>>-PR, <<EDcl no AgInt no AREsp 426797>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.