STJ — 1518878
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 505abfb8032d4337f6bc8ffb0137921687358a2f76936935cb8104c9dd93efe2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DOLOSO. RHC COMO PARADIGMA DA DIVERGÊNCIA. NÃO ADMISSÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. DOLO EVENTUAL. INSERÇÃO DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS NO QUESITO. IDONEIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. QUESITO SOBRE ELEMENTO SUBJETIVO. PRESCINDIBILIDADE DE QUESITO SOBRE A TESE DE CRIME CULPOSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se admite acórdão prolatado em recurso ordinário em habeas corpus como paradigma do dissídio jurisprudencial suscitado em recurso especial. Precedentes.
- "O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção, tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio" (AgInt no AREsp n. 1.658.057/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, 2ª T., DJe 22/10/2020).
- Não há violação do art. 482, parágrafo único, do CPP quando a formulação da pergunta é feita com todas as circunstâncias fáticas que respaldam a tese de dolo eventual. Essa compreensão atende, inclusive, à orientação jurisprudencial desta Corte Superior de que, para o crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor ser julgado pelo Tribunal do Júri, devem ser evidenciadas circunstâncias que denotam o dolo eventual.
- Uma vez formulado quesito a respeito do dolo eventual, não há obrigatoriedade em se elaborar quesito específico sobre a culpa, porque a resposta negativa dos jurados à pergunta representa conduz à desclassificação do delito. Nessa hipótese, reconhecido que não foi cometido crime doloso contra a vida, caberá ao Juiz Presidente fazer a adequação típica da conduta.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00482 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2159023 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1909323 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2084661 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL