Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
39fe0aa249f9b30bcabf5b61f628e45bb99d1d7e10f8001dd28230b03b996221 - Registro documental:
3cc4d66e5485801e9ee19ce05cd4dbe95e031758be9525854215abe196693899 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731 - Registro documental:
3cc4d66e5485801e9ee19ce05cd4dbe95e031758be9525854215abe196693899 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 160 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Requisição de Pequeno Valor - RPV Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2001-07-04 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/159 - 2008-06-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2008-07-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2008-08-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2008-12-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2009-01-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2009-04-03 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2009-09-02 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2010-02-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2010-07-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2011-01-27 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2011-05-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2011-07-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2011-07-12 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2011-07-15 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2011-08-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2011-10-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2016-04-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-06-04 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-07-16 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/100 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-08-04 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/97
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T20:56:19.455000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20010704120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2001-07-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3cc4d66e5485801e9ee19ce05cd4dbe95e031758be9525854215abe196693899
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 160 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-07-04 a 2017-03-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-03-03
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-02
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-04-25
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-04-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-04-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-04-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-03-17
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-03-17
- Petição (TPU 85)
- 2016-03-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-03-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-01-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2011-10-11
- Definitivo (TPU 246)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 160. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004687320018250028 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Requisição de Pequeno Valor - RPV | Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “FREI PAULO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 160 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-03-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3cc4d66e5485801e9ee19ce05cd4dbe95e031758be9525854215abe196693899. SHA-256 do comentário:47d22bbb97426311b655c102463b2a03cc7681e0bf41351bad213092f14a71fb.