STJ — 1487846
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c1b8639748f4e613e242dffa1300c24564b87f800967e3b903e97294400ae7d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000836957
- Número de registro na fonte
- 201901197948
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. VIOLAÇÃO AO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA RETORNO DA PENA-BASE DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM RELAÇÃO AO RECORRENTE JARDEL, PARA O MÍNIMO LEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há que se falar em incidência da Súmula n. 7/STJ nos casos em que a análise da questão suscitada no recurso especial demanda mera revaloração jurídica da moldura fática já expressamente delineada no acórdão proferido pela Corte local, exatamente como na hipótese dos autos.
- Na decisão agravada, destacou-se que, consoante dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente". Assim, quanto maior a quantidade de entorpecentes apreendida, ou mais nociva a natureza da droga, maior será o juízo de reprovabilidade da conduta praticada, de maneira que, tratando-se na hipótese de apreensão de aproximadamente 18kg (dezoito quilogramas) de drogas variadas em poder de JONATA e aproximadamente 17kg (dezessete quilogramas) de maconha em poder de JARDEL, mostrou-se efetivamente desproporcional a exasperação da pena, na primeira etapa do cálculo dosimétrico, em apenas de 1/6 acima do mínimo legal, sendo mais consentânea à realidade dos autos a aplicação do patamar de 1/3 acima do mínimo legal para os delitos de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim.
- Ocorre que o Juízo de primeira instância, em relação ao recorrente JARDEL BOSS e relativamente ao delito de associação para o tráfico de drogas, fixou a pena-base em 3 anos de reclusão, não havendo recurso de apelação contra a dosimetria realizada em primeira instância. Assim, deve ser parcialmente provido o presente recurso para, tão somente em relação ao recorrente JARDEL BOSS, fixar a pena do delito de associação para o tráfico de drogas no mínimo legal.
- Agravo regimental parcialmente provido tão somente para retornar a pena do recorrente JARDEL BOSS, em relação ao delito de associação para o tráfico de drogas, ao mínimo legal, mantidos os demais termos da decisão agravada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2689761 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-04-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2177914 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-09 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA