Embargos à Execução — Cédula de Crédito Bancário — TJRR 08002725020218230020

Classe: Embargos à ExecuçãoÓrgão: VARA CÍVELGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-04-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27a1f3e5030a8fed48084befbf219ca7043b7bd8e123e7aab33c20b44435936a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 08002725020218230020 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução” e “Cédula de Crédito Bancário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-01-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 27a1f3e5030a8fed48084befbf219ca7043b7bd8e123e7aab33c20b44435936a. SHA-256 do comentário: ae5348215b55fe763f0f6162670834868197721e3dce2811d4b4a1c0495a0978.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.041.766 do STJ: cédula de crédito bancário

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A análise de violação de dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal. 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Consoante entendimento do STJ, "a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004)" (REsp 1291575/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/08/2013, DJe 02/09/2013). 4. A pessoa jurídica que contrata financiamento bancário para fomentar suas atividades empresariais não se configura, via de regra, como consumidora final, dado o caráter de insumo da operação, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 6. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de ofensa a súmula, conforme a Súmula n. 518 do STJ. II. Dispositivo 7. Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 951342, publicado pelo tribunal em 12 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.041.766 do STJ: cédula de crédito bancário · A fundamentação do REsp 2.041.766, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f2ac49a9d0e846147acbc267413ca480e5ca62ab98a20c7d740be9359d30b25a
  • Registro documental: 27a1f3e5030a8fed48084befbf219ca7043b7bd8e123e7aab33c20b44435936a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2f26fc41f786db855aec2f5d07d0db6d6869dcd9edef584d72b52abdd3a401e4
  • Registro documental: 27a1f3e5030a8fed48084befbf219ca7043b7bd8e123e7aab33c20b44435936a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-04-19 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-04-19 — Petição; ADO (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-04-19 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-04-19 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-05-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2021-05-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2021-07-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2021-08-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2021-08-18 — Petição; Contraminuta (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2021-10-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2021-10-07 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2021-11-16 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2021-11-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2021-11-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2022-01-10 — Petição; Contraminuta (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2022-01-10 — Petição; comparecimento periódico em juízo (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2022-01-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2022-01-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-01-10 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-10T06:30:52.235000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210419204800
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-04-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 27a1f3e5030a8fed48084befbf219ca7043b7bd8e123e7aab33c20b44435936a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-04-19 a 2022-01-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-01-10
Definitivo (TPU 246)
2022-01-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-01-10
Petição (TPU 85)
2022-01-10
Petição (TPU 85)
2021-11-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-11-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-11-18
Expedição de documento (TPU 60)
2021-11-18
Expedição de documento (TPU 60)
2021-11-16
Abandono da causa (TPU 458)
2021-10-07
Conclusão (TPU 51)
2021-10-07
Documento (TPU 581)
2021-08-18
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-04-19T20:48:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  2. 2021-04-19T20:48:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "ADO",
          "valor": 363
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  3. 2021-04-19T20:48:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  4. 2021-04-19T20:48:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  5. 2021-05-06T21:37:17.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  6. 2021-05-06T21:40:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  7. 2021-05-06T21:40:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  8. 2021-05-25T00:05:45.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  9. 2021-07-25T13:40:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  10. 2021-08-18T14:44:43.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Contraminuta",
          "valor": 209
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  11. 2021-10-07T12:11:57.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  12. 2021-10-07T12:12:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  13. 2021-11-18T17:11:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  14. 2021-11-18T17:11:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  15. 2022-01-10T12:53:36.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Contraminuta",
          "valor": 209
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  16. 2022-01-10T13:26:37.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "comparecimento periódico em juízo",
          "valor": 245
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  17. 2022-01-10T13:28:25.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  18. 2021-04-19T20:48:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  19. 2021-04-26T00:17:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  20. 2021-05-17T00:03:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  21. 2021-08-05T00:00:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  22. 2021-11-16T23:01:40.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  23. 2021-11-29T00:08:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  24. 2021-11-29T00:08:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }
  25. 2022-01-10T13:28:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2781",
        "nome": "COMARCA DE CARACARAÍ"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.