STJ — 778350
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3ea58e4f027857e905a2e95bab07fc0ec7995eb937e319fcad370e8bfb5140a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NULIDADE. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL. AGRAVANTE ASSISTIDO POR ADVOGADO NA OITIVA ADMINISTRATIVA. DEFENSOR DO AGRAVANTE PRESENTE NA OITIVA DE TESTEMUNHAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INDIVIDUALIZAÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se vislumbra violação ao contraditório ou à ampla defesa, visto que o agravante foi devidamente assistido por advogado durante seu interrogatório em sede administrativa, estando o defensor também presente durante a oitiva das testemunhas, não logrando êxito a defesa em demonstrar eventual prejuízo.
- A jurisprudência desta Corte Superior entende que, para o reconhecimento de nulidades ocorridas ao longo da ação penal, deve ser demonstrado o efetivo prejuízo" (HC n. 557.224/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 19/8/2022).
- Apesar de os fatos que ensejaram o PAD dizerem respeito a um universo de indivíduos, a análise do caso foi suficientemente individualizada, de forma que não há como se afastar a imputação da falta grave, nos termos do art. 50, I e VI, combinado com o art. 39, II e V, da Lei de Execução Penal.
- Maiores incursões, com o propósito de afastar os fundamentos apontados pelo Tribunal de origem para o reconhecimento da infração ou absolvição do reeducando, demandariam o reexame de matéria fático-probatória, providência inviável na seara restrita do habeas corpus.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00039 INC:00002 INC:00005 ART:00050 INC:00001 INC:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1015412 — HABEAS CORPUS · 2026-06-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- STJ — 1981264 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-25 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 1024353 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-08-27 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA