STJ — 700558

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData do julgamento: 2022-05-10Data da publicação: 2022-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c16a029d778cb90c660b2ddaf814e7223dec4e9d3d922864885a2d06c3178c2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000814607
Número de registro na fonte
202103321060
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 700558 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7c16a029d778cb90c660b2ddaf814e7223dec4e9d3d922864885a2d06c3178c2. SHA-256 do comentário: f4409882884878b757acfd4aa953cc9a1c8ecc9717516ac1afec4fa84c1df2d1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
  • Registro documental: 7c16a029d778cb90c660b2ddaf814e7223dec4e9d3d922864885a2d06c3178c2
  • Campo documental: /ementa

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Trabalho externo: requisitos e autorização

Tema documentado no texto da fonte

O trabalho externo do preso em regime fechado é admissível em serviço ou obra pública realizada por órgãos públicos ou entidades privadas, com cautelas contra fuga e em favor da disciplina. O número de presos não pode superar dez por cento dos trabalhadores na obra, e a remuneração e o consentimento seguem a LEP.

Trecho de Trabalho externo: requisitos e autorização · No fechado, o art. 36 limita local e número de presos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: externo, trabalho.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7ba24410ca7fd23b912c6a27a0d30521687bc457f61f4347aab90b5a07b605d1
  • Registro documental: 7c16a029d778cb90c660b2ddaf814e7223dec4e9d3d922864885a2d06c3178c2
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRABALHO EXTERNO. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É inviável a concessão de trabalho externo ao apenado quando demonstrada a impossibilidade de fiscalização de cumprimento do benefício exigida pela Lei de Execução Penal. Precedentes.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRABALHO EXTERNO. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É inviável a concessão de trabalho externo ao apenado quando demonstrada a impossibilidade de fiscalização de cumprimento do benefício exigida pela Lei de Execução Penal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.