STJ — 697581
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Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL E
NULIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES. POSTERIOR OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA QUE INICIOU A INVESTIGAÇÃO. CONSEQUENTE
NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO E ACESSO AOS DADOS, BEM COMO DA
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. ACOHIMENTO DO PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Espécie em que a Autoridade Policial - após boletim de ocorrência
formalizado por suposto destinatário de trabalho espiritual visando
à morte de várias autoridades atuantes no Município de São Simão/GO
(fl. 61) - representou "pela busca e apreensão e quebra de sigilo
telefônico/telemático por extração de dados em dispositivos móveis"
(fl. 47), antevendo a possível prática do delito previsto no art.
147 do Código Penal. Com manifestação favorável do Ministério
Público estadual, o Juízo de Direito da Comarca de São Simão/GO
deferiu a medida de busca e apreensão, autorizando "o acesso aos
dados constantes no(s) aparelho(s) celular(es) eventualmente
apreendido(s) na posse da Investigada" (fl. 93). Efetivada a busca e
apreensão dos dispositivos móveis, e analisados os dados neles
constantes, "foram encontradas, além de fotos das vítimas das
ameaças narradas anteriormente, fotografias pornográficas envolvendo
M.O.N.".
2. O trancamento do inquérito policial ou da ação penal pela via do
habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge
dos autos, de forma inequívoca, a ausência de autoria e
materialidade, a atipicidade da conduta ou a incidência de causa
extintiva da punibilidade. No caso, a controvérsia posta neste writ
prescinde de profunda incursão probatória, demandando, tão somente,
a apreciação da representação da autoridade policial e da denúncia
que se seguiu.
3. O delito de ameaça somente pode ser cometido dolosamente, ou
seja, deve estar configurada a intenção do agente de provocar medo
na vítima. Na hipótese dos autos, a representação policial e a peça
acusatória deixaram de apontar conduta da Paciente direcionada a
causar temor nas vítimas, uma vez que não há no caderno processual
nenhum indício de que a profissional contratada para realizar o
trabalho espiritual procurou um dos ofendidos, a mando da Paciente,
com o propósito de atemorizá-los. Não houve nenhuma menção a
respeito da intenção da Ré em infundir temor, mas tão somente foi
narrada a contratação de trabalho espiritual visando a "eliminar
diversas pessoas".
4. De toda forma, o tipo penal, ao definir o delito de ameaça,
descreve que o mal prometido deve ser injusto e grave, ou seja, deve
ser sério e verossímil. A ameaça, portanto, deve ter potencialidade
de concretização, sob a perspectiva da ciência e do homem médio,
situação também não demonstrada no caso.
5. Diante das circunstâncias dos autos, a instauração do inquérito
policial, e as medidas cautelares determinadas, bem como a ação
penal, porquanto baseadas em fato atípico (ameaça), são nulas, e
consequentemente a imputação pela prática do crime previsto no art.
241-B, c.c. o art. 241-E, ambos da Lei n. 8.069/1990.
6. Ordem de habeas corpus concedida para, acolhido o parecer do
Ministério Público Federal, trancar a ação penal ajuizada em
desfavor da Paciente, com anulação do inquérito policial e das
medidas de busca e apreensão, quebra do sigilo telefônico e
suspensão do exercício das funções públicas.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Tu rma, por unanimidade, conceder o
habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2156810 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 220730 — RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2026-03-30 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1892217 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-25 · 1 referência(s) em comum
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