STJ — 718273

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b0f2cc426782deef7329b0ef4ad48c6a13d62a3862a9399b8a22d483aaeec3a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA EM CONCRETO. 2. IRRESIGNAÇÃO DO MPF. EXISTÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. RECURSO JULGADO. PENA SEDIMENTADA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O PARQUET. ART. 110, § 1º, DO CP. PENA EM CONCRETO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Entre a data da publicação da sentença condenatória e a data do acórdão que julgou o recurso de apelação, verificou-se o decurso do prazo de 3 (três) anos, apto a extinguir a punibilidade do paciente apenas com relação ao delito do art. 46, parágrafo único, da Lei n. 9.605/1998.
  2. Não obstante a efetiva interposição de recurso pelo Ministério Público pugnando pela elevação das penas fixadas na sentença condenatória, o recurso já foi julgado, sendo, inclusive provido o pleito acusatório, sem que se tenha notícias de novo recurso do parquet. Assim, à míngua de nova insurgência acusatória contra a dosimetria, deve ser considerada a pena sedimentada no acórdão impugnado, cuidando-se, portanto de condenação com trânsito em julgado para o Ministério Público, situação que autoriza a aferição da prescrição com base na pena em concreto alterada pelo Tribunal de origem.
  3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA EM CONCRETO. 2. IRRESIGNAÇÃO DO MPF. EXISTÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. RECURSO JULGADO. PENA SEDIMENTADA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O PARQUET. ART. 110, § 1º, DO CP. PENA EM CONCRETO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Entre a data da publicação da sentença condenatória e a data do acórdão que julgou o recurso de apelação, verificou-se o decurso do prazo de 3 (três) anos, apto a extinguir a punibilidade do paciente apenas com relação ao delito do art. 46, parágrafo único, da Lei n. 9.605/1998. 2. Não obstante a efetiva interposição de recurso pelo Ministério Público pugnando pela elevação das penas fixadas na sentença condenatória, o recurso já foi julgado, sendo, inclusive provido o pleito acusatório, sem que se tenha notícias de novo recurso do parquet. Assim, à míngua de nova insurgência acusatória contra a dosimetria, deve ser considerada a pena sedimentada no acórdão impugnado, cuidando-se, portanto de condenação com trânsito em julgado para o Ministério Público, situação que autoriza a aferição da prescrição com base na pena em concreto alterada pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRESCRIÇÃO - ART. 110, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - PENA EM CONCRETO COMO PARÂMETRO) STJ - <<HC 560050>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.