Execução Provisória em Autos Suplementares — Adicional de Periculosidade — TRT3 00000059220175030074

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: Vara do Trabalho de Ponte NovaGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-04-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81ba3b6e76d46e8a08592277f7b4b5f02d88a4ae2a19c77aa137ca43595aa5b4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000059220175030074 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Adicional de Periculosidade | Adicional Noturno | Gratificação de Função | Reflexos | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | FGTS | Equiparação Salarial | Salário/Diferença Salarial | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Ponte Nova”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-01-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 81ba3b6e76d46e8a08592277f7b4b5f02d88a4ae2a19c77aa137ca43595aa5b4. SHA-256 do comentário: e50d395adf5367b8e74cf2b93e158ba00ca0d12c3071e3c7ee26dba745d8bd0d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7
  • Registro documental: 81ba3b6e76d46e8a08592277f7b4b5f02d88a4ae2a19c77aa137ca43595aa5b4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620
  • Registro documental: 81ba3b6e76d46e8a08592277f7b4b5f02d88a4ae2a19c77aa137ca43595aa5b4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário

Tema documentado no texto da fonte

Duas vendedoras contratadas com seis meses de diferença, exercendo exatamente as mesmas funções na mesma loja, com produtividade equivalente, mas recebendo salários diferentes: presentes os demais requisitos, a equiparação salarial tende a ser reconhecida, com pagamento das diferenças e reflexos retroativos, respeitado o prazo prescricional.

Trecho de Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário · Um exemplo entre colegas de mesma função · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: equiparacao, salarial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c179c1c9d5e1a2fc9886f99cb02fc6b6f021d46b64308819d4493ccc94bdf6d
  • Registro documental: 81ba3b6e76d46e8a08592277f7b4b5f02d88a4ae2a19c77aa137ca43595aa5b4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-04-27 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-12-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-01-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:55:43.427096493Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-04-27T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-04-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 81ba3b6e76d46e8a08592277f7b4b5f02d88a4ae2a19c77aa137ca43595aa5b4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-04-27 a 2018-01-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-01-08
Definitivo (TPU 246)
2017-12-22
Conclusão (TPU 51)
2017-04-27
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Adicional de Periculosidade | Adicional Noturno | Gratificação de Função | Reflexos | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | FGTS | Equiparação Salarial | Salário/Diferença Salarial | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-04-27T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2017-12-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2018-01-08T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.