Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, estabelece o inciso II do art. 5º da Constituição. Esse é o princípio da legalidade em sentido amplo. A reserva legal é sua versão mais estrita: existem matérias — como criação de tributo, definição de crime e pena, ou restrição a direitos fundamentais — que a própria Constituição reserva expressamente à lei, vedando que decreto, resolução ou portaria supram a ausência dela.
Trecho de Reserva legal: por que só a lei pode criar obrigação ou pena · A cláusula geral do art. 5º, II · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: legal, reserva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bb4a78cccb9ca795036ebdd51d54d5883a7cc6c6cdbc9ebae88bf7f7095eca61 - Registro documental:
7b49af0b5834d90a96401a7f50004f0a6a99b3ffb18524c56395d8f0821f3368 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 3º, II, da Lei 6.938/1981 define degradação da qualidade ambiental como a alteração adversa das características do meio ambiente. O inciso III do mesmo artigo define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. O dano ambiental, em sentido amplo, é a lesão concreta que resulta dessa degradação.
Trecho de Dano ambiental: o que a lei considera lesão ao ambiente · Degradação e poluição na Lei 6.938/1981 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ambiental, dano.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f02fe90ab55c553acc091d5e8e5e9066cac36847887640ad5d52ebe3c5ea654e - Registro documental:
7b49af0b5834d90a96401a7f50004f0a6a99b3ffb18524c56395d8f0821f3368 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Dano Ambiental Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reserva legal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-12-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-02-07 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-02-10 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-02-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-02-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-02-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-03-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-09-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-11-25 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-11-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2021-03-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-03-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-04-20 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-05-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-05-07 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-06-10 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-06-10 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-09-21 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-01T00:09:55.752000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20191126093531
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-11-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7b49af0b5834d90a96401a7f50004f0a6a99b3ffb18524c56395d8f0821f3368
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-12-10 a 2021-09-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-09-21
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-06-10
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-06-10
- Petição (TPU 85)
- 2021-05-07
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-05-07
- Publicação (TPU 92)
- 2021-04-20
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-03-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-03-09
- Remessa (TPU 123)
- 2020-11-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-09-24
- Petição (TPU 85)
- 2020-03-11
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Obrigação de Fazer / Não Fazer | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Dano Ambiental | Reserva legal
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00334894620178130470 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Dano Ambiental | Reserva legal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-09-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7b49af0b5834d90a96401a7f50004f0a6a99b3ffb18524c56395d8f0821f3368. SHA-256 do comentário:7577779827a568738f537df1ad066d83e75ed897da65eeff22d75269cbce76bb.