STJ — 1966886

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData do julgamento: 2023-03-20Data da publicação: 2023-03-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eba06f32645a6ddc09fad6285d64036901bc1ede2069fdb6f9ddb925686840e7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000839516
Número de registro na fonte
202101396808
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: eba06f32645a6ddc09fad6285d64036901bc1ede2069fdb6f9ddb925686840e7
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. REITERAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. § 1º DO ART. 1.022 DO CPC/15. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ERRO MATERIAL. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. REITERAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. § 1º DO ART. 1.022 DO CPC/15. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ERRO MATERIAL. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1017447>>-RJ (AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1017447>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.