STJ — 1948636
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ae83e45004364c87f6a14cef46ec2d8bc9e7de3037f4ace91b21863b979f478
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/15.
REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO RECURSO ESPECIAL E DE RAZÕES DESCONEXAS
À REALIDADE DOS AUTOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO
IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. INTUITO
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2212102 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-30 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1094112 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3061645 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 2.220.447 do STJ: direito do consumidor — Citação da mesma norma
- REsp 2.261.269 do STJ: extinção sem julgamento do mérito — Citação da mesma norma
- Súmula 182 do STJ: agravo que ataca só parte da decisão — Citação da mesma norma