Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS. REGRA GERAL.
POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO A DEPENDER DA HIPÓTESE CONCRETA.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de execução de título extrajudicial.
- A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a regra
geral de impenhorabilidade de salários e demais vencimentos (art.
649, IV, do CPC/73, correspondente ao art. 833, IV, do CPC/15) pode
ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar
guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1.582.475/MG,
Corte Especial, DJe 16/10/2018).
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a
divergência jurisprudencial atrai o óbice da Súmula 284 do STF.
Ademais, Ademais, a incidência da Súmula 7 desta Corte acerca do
tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência
veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da CF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS. REGRA GERAL.
POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO A DEPENDER DA HIPÓTESE CONCRETA.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a regra
geral de impenhorabilidade de salários e demais vencimentos (art.
649, IV, do CPC/73, correspondente ao art. 833, IV, do CPC/15) pode
ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar
guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1.582.475/MG,
Corte Especial, DJe 16/10/2018).
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a
divergência jurisprudencial atrai o óbice da Súmula 284 do STF.
Ademais, Ademais, a incidência da Súmula 7 desta Corte acerca do
tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência
veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da CF.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS, PROVENTOS E DEMAIS VENCIMENTOS -
EXCEÇÃO - PRESERVAÇÃO DE PERCENTUAL CAPAZ DE DAR GUARIDA À DIGNIDADE
DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA)
STJ - <<AgInt no REsp 1886436>>-DF, <<EREsp 1582475>>-MG,
<<AgInt no REsp 1906957>>-SP,
<<AgInt no AgInt no REsp 1992351>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2021375>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00833 INC:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.