Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça é
pacífica no sentido de que, em virtude da ausência de previsão
legal específica, não é cabível condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, sendo irrelevante a qual das partes se possa
imputar a sucumbência ou a responsabilidade por dar causa à
instauração do incidente.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES.
1. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça é
pacífica no sentido de que, em virtude da ausência de previsão
legal específica, não é cabível condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, sendo irrelevante a qual das partes se possa
imputar a sucumbência ou a responsabilidade por dar causa à
instauração do incidente.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS -
IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1691479>>-SP, <<REsp 1943831>>-SP,
<<AgInt no REsp 1933606>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.